Decreto nº 45.632 de 29/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2593 - No art. 18 do Livro V, o número 2 da alínea "c" do inciso II e o número 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 - 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 31 de maio de 2008 e, as demais, no último dia de cada mês, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;"
"2 - 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 15 de junho de 2008 e, as demais, no dia dos meses subseqüentes, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado
Registre-se e publique-se
CÉZAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.