Decreto nº 45615 DE 10/01/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jan 2019
Estabelece documentação mínima para solicitação dos favores da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para formalização das solicitações dos favores da Lei Complementar nº 192 de 18 de julho de 2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a possibilidade de aproveitamento dos benefícios da Lei Complementar nº 192, de 2018, por muitos imóveis em situação irregular, para os quais já constam procedimentos de fiscalização;
Considerando, ainda, o volume da documentação a ser apresentada e a necessidade de análise detalhada dos projetos apresentados,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto define a documentação mínima a ser apresentada quando da solicitação dos favores da Lei Complementar nº 192 de 18 de julho de 2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Rio nº 44.737, de 19 de julho de 2018, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 192 , de 18 de julho de 2018.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, é a seguinte a documentação mínima:
a) requerimento;
b) DARM pago no valor de quinhentos reais, quando da abertura do processo;
c) documento de identidade e CPF/CNPJ do requerente.
Art. 2º Os demais documentos previstos no Decreto Rio nº 44.737, de 2018, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 192, de 2018, poderão ser apresentados em até trinta dias, contados a partir da data de apresentação do requerimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA