Decreto nº 45613 DE 07/01/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jan 2019

Revoga o Decreto Rio nº 45.125, de 1º de outubro de 2018, e declara a repristinação dos efeitos do art. 10 do Decreto Rio nº 42.688, de 21 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1 º Fica revogado o Decreto Rio nº 45.125, de 1º de outubro de 2018, e, nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de introdução às normas de Direito Brasileiro, declara a repristinação dos efeitos do art. 10 do Decreto Rio nº 42.688, de 21 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. As relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados na vigência do Decreto Rio nº 45.125, de 2018, conservar-se-ão por ele regidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2019; 454º da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA