Decreto nº 45613 DE 23/03/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2016
Ret. - Altera o artigo 48 do Livro IV do RICMS/00 e acrescenta os incisos XL e XLI ao artigo 3º do Decreto nº 45.607/2016 , e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 07.06.2016
Onde se lê:
Art. 2º
"XL - (.....)
2) no caput no caput do artigo 3º, na operação de saída interna promovida entre contribuintes integrantes da cadeia farmacêutica de mercadorias com destino a estabelecimento comercial atacadista, central de distribuição e estabelecimento varejista fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da operação, sendo 2% (dois por cento) destinado ao FECP;
(.....).".
Leia-se:
Art. 2º
"XL - (.....)
a) no caput no caput do artigo 3º, na operação de saída interna promovida entre contribuintes integrantes da cadeia farmacêutica de mercadorias com destino a estabelecimento comercial atacadista, central de distribuição e estabelecimento varejista fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da operação, sendo 2% (dois por cento) destinado ao FECP;
(.....).".