Decreto nº 4.557 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA;

Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998; e

Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA;

Decreta:

Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer