Decreto nº 45553 DE 19/03/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2008

Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, para unificar o relacionamento do Poder Público Estadual, cidadãos e empresas em matéria de licenciamento ambiental, outorgas, registros, permissões e demais processos relativos a intervenções no meio ambiente.

(Revogado pelo Decreto Nº 53063 DE 09/06/2016):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, VII, da Constituição do Estado;

considerando que o Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável,

considerando que a integração dos recursos humanos e materiais do sistema do licenciamento tendem a potencializar e otimizar os serviços de proteção e conservação do meio ambiente,

considerando a necessidade de integrar diferentes órgãos com a finalidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços de licenciamento ambiental,

considerando a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração, bem como que a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável, evitando decisões e ações contraditórias entre si,

considerando que a descentralização da gestão ambiental fortalece o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, e que a unificação dos procedimentos beneficiará principalmente a celeridade e harmonia das atividades e empreendimentos licenciados e outorgados,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, como órgão de integração do sistema estadual de licenciamento ambiental, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços dos Departamentos de Florestas e Áreas Protegidas, e de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler-FEPAM.

Art. 2º - O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, com sede e coordenação no Município de Porto Alegre, exercerá suas atividades na unidade espacial resultante do conjunto das bacias hidrográficas do Caí, Sinos, Litoral Médio, Gravataí, Baixo Jacuí, Taquarí-Antas, Camaquã e Lago Guaíba, nos municípios referidos no anexo deste Decreto.

Art. 3º - Constituem atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana a orientação aos usuários dos serviços públicos de sua área de competência, a análise de caráter técnico e recepção em protocolo único das demandas, bem como, em caráter preferencial, atribuições plenas e solidariamente exercidas pelos seus servidores, para o licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais processos sobre intervenções do meio ambiente da região.

Parágrafo único - A documentação legal que resulte do exercício das atribuições previstas neste artigo será expedida em documento único.

Art. 4º - Os servidores que integrarão o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão indicados pelos órgãos que o compõe, e designados por portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente, a quem compete indicar seu coordenador.

Art. 5º - Poderão cooperar com o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, outras Secretarias, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Estadual, mediante celebração de convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 6º - A organização interna, procedimentos, termos de referência e demais questões administrativas afetas ao Balcão Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos Órgãos participantes, e implementada por portaria do Secretário Estadual do Meio Ambiente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2008.

DOE de 20/03/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS INTEGRADOS À UNIDADE ESPACIAL DO BALCÃO AMBIENTAL DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAÍ

Município

Sapiranga

Dois Irmãos

Ivoti

Portão

Triunfo

Nova Santa Rita

Montenegro

Capela de Santana

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS

Município

Cachoeirinha

Campo Bom

Canoas

Estância Velha

Esteio

Gravataí

Novo Hamburgo

São Leopoldo

Sapiranga

Sapucaia do Sula

Nova Hartz

Dois Irmãos

Ivoti

Parobé

Portão

Nova Santa Rita

Araricá

Taquara

Santo Antônio da Patrulha

Capela de Santana

BACIA HIDROGRÁFICA DO LITORAL MÉDIO

Município

Viamão

Santo Antônio da Patrulha

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRAVATAÍ

Município

Alvorada

Cachoeirinha

Canoas

Gravataí

Porto Alegre

Viamão

Glorinha

Taquara

Santo Antônio da Patrulha

BACIA HIDROGRÁFICA BAIXO JACUÍ

Município

Eldorado do Sul

Triunfo

Charqueadas

Montenegro

São Jerônimo

Arroio dos Ratos

BACIA HIDROGRÁFICA TAQUARÍ-ANTAS

Município

Triunfo

Montenegro

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ

Município

São Jerônimo

BACIA HIDROGRÁFICA DO LAGO GUAÍBA

Município

Canoas

Guaíba

Porto Alegre

Viamão

Eldorado do Sul

Nova Santa Rita