Decreto nº 45553 DE 19/03/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2008
Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, para unificar o relacionamento do Poder Público Estadual, cidadãos e empresas em matéria de licenciamento ambiental, outorgas, registros, permissões e demais processos relativos a intervenções no meio ambiente.
(Revogado pelo Decreto Nº 53063 DE 09/06/2016):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, VII, da Constituição do Estado;
considerando que o Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável,
considerando que a integração dos recursos humanos e materiais do sistema do licenciamento tendem a potencializar e otimizar os serviços de proteção e conservação do meio ambiente,
considerando a necessidade de integrar diferentes órgãos com a finalidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços de licenciamento ambiental,
considerando a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração, bem como que a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável, evitando decisões e ações contraditórias entre si,
considerando que a descentralização da gestão ambiental fortalece o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, e que a unificação dos procedimentos beneficiará principalmente a celeridade e harmonia das atividades e empreendimentos licenciados e outorgados,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, como órgão de integração do sistema estadual de licenciamento ambiental, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços dos Departamentos de Florestas e Áreas Protegidas, e de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler-FEPAM.
Art. 2º - O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, com sede e coordenação no Município de Porto Alegre, exercerá suas atividades na unidade espacial resultante do conjunto das bacias hidrográficas do Caí, Sinos, Litoral Médio, Gravataí, Baixo Jacuí, Taquarí-Antas, Camaquã e Lago Guaíba, nos municípios referidos no anexo deste Decreto.
Art. 3º - Constituem atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana a orientação aos usuários dos serviços públicos de sua área de competência, a análise de caráter técnico e recepção em protocolo único das demandas, bem como, em caráter preferencial, atribuições plenas e solidariamente exercidas pelos seus servidores, para o licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais processos sobre intervenções do meio ambiente da região.
Parágrafo único - A documentação legal que resulte do exercício das atribuições previstas neste artigo será expedida em documento único.
Art. 4º - Os servidores que integrarão o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão indicados pelos órgãos que o compõe, e designados por portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente, a quem compete indicar seu coordenador.
Art. 5º - Poderão cooperar com o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Porto Alegre e Região Metropolitana, outras Secretarias, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Estadual, mediante celebração de convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 6º - A organização interna, procedimentos, termos de referência e demais questões administrativas afetas ao Balcão Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos Órgãos participantes, e implementada por portaria do Secretário Estadual do Meio Ambiente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2008.
DOE de 20/03/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS INTEGRADOS À UNIDADE ESPACIAL DO BALCÃO AMBIENTAL DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAÍ
Município |
Sapiranga |
Dois Irmãos |
Ivoti |
Portão |
Triunfo |
Nova Santa Rita |
Montenegro |
Capela de Santana |
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS
Município |
Cachoeirinha |
Campo Bom |
Canoas |
Estância Velha |
Esteio |
Gravataí |
Novo Hamburgo |
São Leopoldo |
Sapiranga |
Sapucaia do Sula |
Nova Hartz |
Dois Irmãos |
Ivoti |
Parobé |
Portão |
Nova Santa Rita |
Araricá |
Taquara |
Santo Antônio da Patrulha |
Capela de Santana |
BACIA HIDROGRÁFICA DO LITORAL MÉDIO
Município |
Viamão |
Santo Antônio da Patrulha |
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRAVATAÍ
Município |
Alvorada |
Cachoeirinha |
Canoas |
Gravataí |
Porto Alegre |
Viamão |
Glorinha |
Taquara |
Santo Antônio da Patrulha |
BACIA HIDROGRÁFICA BAIXO JACUÍ
Município |
Eldorado do Sul |
Triunfo |
Charqueadas |
Montenegro |
São Jerônimo |
Arroio dos Ratos |
BACIA HIDROGRÁFICA TAQUARÍ-ANTAS
Município |
Triunfo |
Montenegro |
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ
Município |
São Jerônimo |
BACIA HIDROGRÁFICA DO LAGO GUAÍBA
Município |
Canoas |
Guaíba |
Porto Alegre |
Viamão |
Eldorado do Sul |
Nova Santa Rita |