Decreto nº 45536 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Fixa o valor do bilhete único intermunicipal, a partir de 01 de fevereiro de 2016.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/1175/2015,

Considerando:

- que o art. 5º caput, da Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, dispõe que o valor pecuniário do Bilhete Único será devidamente atualizado, no mesmo índice de reajustamento, ou revisões das tarifas intermunicipais, sempre na mesma data e na mesma proporção;

- que o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais de passageiros foi atualizado pela Portaria Detro/PRES nº 1.230, de 29 de dezembro de 2015, no percentual de 10,48% e será efetivado no dia 10 de janeiro de 2016.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único Intermunicipal, instituído pela Lei Estadual nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA