Decreto nº 45535 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Fixa o valor da tarifa aquaviária social e temporária para o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, a partir de 12 de fevereiro de 2016.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/001/1178/2015;

Considerando:

- a Deliberação AGETRANSP nº 758, de 28 de dezembro de 2015, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Aquaviário;

- que a tarifa Social e Temporária é o preço público especial fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da modalidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 6.138/2011.

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto nº 45.100 de 29.12.2014, para R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA