Decreto nº 45532 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Revoga o Decreto nº 39.478/2006, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, e a Resolução SER nº 297/2006, que estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o referido decreto.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/067/407/2015,

Considerando:

- que a Lei Estadual nº 4.321/2004 autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder incentivos fiscais, relativos ao ICMS, a empresas fluminenses;

- que o art. 3º da referida lei menciona que os incentivos fiscais, relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;

- que o Decreto nº 39.478/2006 , com fundamento legal na Lei Estadual nº 4.321/2004 , concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ por prazo indeterminado, contrariando o prazo estabelecido na Lei nº 4.321/2004 ;

- que a Resolução SER nº 297/2006 estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o Decreto nº 39.478/2006 ;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 39.478/2006 e a Resolução SER nº 297/2006 .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA