Decreto nº 45.532 de 21/01/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jan 2011

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 138, de 29 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 66. .....

X - à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2020.

§ 2º .....

I - até 31 de dezembro de 2019, somente:

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, por qualquer estabelecimento.

§ 4º .....

I - até 31 de dezembro de 2019:

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, em qualquer hipótese.

Art. 70. .....

III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2019, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;

Art. 71. .....

§ 1º Até 31 de dezembro de 2019, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinarão o estorno do crédito a ela relativo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima