Decreto nº 45.526 de 30/12/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

II - 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima