Decreto nº 45.495 de 26/02/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2542 - No art. 32, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do inciso VII, conforme segue:

"NOTA 03 - Este crédito fiscal aplica-se, também, até 31 de julho de 2008, aos beneficiários indicados nas alíneas deste inciso, nas hipóteses em que estabelecimento deste Estado receber folhas de flandres ou folhas cromadas, classificadas nos códigos 7210.12.00 e 7210.50.00 da NBM/SH-NCM, resultantes de etapa de industrialização de bobinas classificadas na posição 7210 da NBM/SH-NCM que não possa ser realizada neste Estado, devendo, em relação ao montante do crédito a ser apropriado pelos beneficiários previstos na alínea "a" deste inciso, ser considerada, para fins de cálculo com a utilização da respectiva tabela, a distância entre o industrializador de folhas de flandres ou folhas cromadas e o centro de distribuição que receber a mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.

Registre-se e publique-se.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

CÉZAR BUSATTO,

Chefe da Casa Civil.