Decreto nº 45.494 de 26/02/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no sul da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/07, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/07 e ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 04/01/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2540 - Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com a seguinte redação:

"SIMPLES NACIONAL
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06"

ALTERAÇÃO Nº 2541 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VI, conforme segue:

"NOTA - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2008.

Registre-se e publique-se.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

CÉZAR BUSATTO,

Chefe da Casa Civil