Decreto nº 4.546 de 26/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

§ 1º ...........................................................................

XVI - destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)

Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).

Art. 3º Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

 R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 82.000 
22000 MINISTÉRIO DA AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 18.500 
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 10.000 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 26.000 
28000 MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR 4.500 
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  10.500 
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.000 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 31.000 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 20.000 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 2.500 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 5.000 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 19.000 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 50.500 
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 29.500 
TOTAL 334.000 
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

  R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
28000 MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR 8.000 
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

 R$ Mil 
ÓRGÃO E OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZ 
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS 8.000 
FONTES: 145, 179, 979 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2002

 R$ Bilhões 
DISCRIMINAÇÃO  Jan/Dez  
1. RECEITA TOTAL  252,6  
1.1 Receita Administrada 223,1 
1.2 Receitas Não-Administradas  27,6 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,9 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS  52,2  
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 44,5 
2.2 Demais 7,7  
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)  200,4  
4. DESPESAS  153,8  
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 74,0  
4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital 79,9  
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,9  
4.2.2 Não-Discricionárias 22,5  
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 2,8  
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 52,6  
5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)  46,6  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA   (17,5)  
6.1 Arrecadação Líquida INSS 70,6  
6.2 Benefícios da Previdência 88,0  
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA  1,6   
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5 + 6 + 7)  30,7   
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  7,5   
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8 + 9)  38,2