Decreto nº 45447 DE 29/08/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 ago 2024

Altera a produção dos efeitos do Decreto nº 44.476, de 30 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido para 1º de novembro de 2023 o início da produção dos efeitos do Decreto nº 44.476, de 30 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador