Decreto nº 45425 DE 17/01/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jan 2024

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III - 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV - 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 31 de maio: (ponto facultativo);

X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIV- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVII - 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVIII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

XIX - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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