Decreto nº 4.542 de 26/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Capítulo 33 ao Capítulo 38

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2. Para efeitos da posição 33.02, a expressão substâncias odoríferas abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: os saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
33.01  ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS   
3301.1  -Óleos essenciais de cítricos   
3301.11.00  --De bergamota 
3301.12  --De laranja   
3301.12.10  De petit grain 
3301.12.90  Outros 
3301.13.00  --De limão 
3301.14.00  --De lima 
3301.19.00  --Outros 
3301.2  -Óleos essenciais, exceto de cítricos   
3301.21.00  --De gerânio 
3301.22.00  --De jasmim 
3301.23.00  --De alfazema ou lavanda 
3301.24.00  --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 
3301.25  --De outras mentas   
3301.25.10  De menta japonesa (Mentha arvensis) 
3301.25.20  De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 
3301.25.90  Outros 
3301.26.00  --De vetiver 
3301.29  --Outros   
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11  De citronela 
3301.29.12  De cedro 
3301.29.13  De pau santo (Bulnesia sarmientoi) 
3301.29.14  De lemongrass 
3301.29.15  De pau-rosa 
3301.29.16  De palma rosa 
3301.29.17  De coriandro 
3301.29.18  De cabreúva 
3301.29.19  De eucalipto 
3301.29.90  Outros 
3301.30.00  -Resinóides 
3301.90  -Outros   
3301.90.10  Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 
3301.90.20  Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 
3301.90.30  Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 
3301.90.40  Oleorresinas de extração 
     
33.02  MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS   
3302.10.00  -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas 
3302.90  -Outras   
3302.90.1  Para perfumaria   
3302.90.11  Vetiverol 
3302.90.19  Outras 
3302.90.90  Outras 
     
3303.00  PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA   
3303.00.10  Perfumes (extratos)  40 
3303.00.20  Águas-de-colônia  10 
     
33.04  PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS   
3304.10.00  -Produtos de maquilagem para os lábios  20 
3304.20  -Produtos de maquilagem para os olhos   
3304.20.10  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  20 
3304.20.90  Outros  20 
3304.30.00  -Preparações para manicuros e pedicuros  20 
3304.9  -Outros   
3304.91.00  --Pós, incluídos os compactos  20 
  Ex 01 - Talco e polvilho, com ou sem perfume  10 
3304.99  --Outros   
3304.99.10  Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  20 
3304.99.90  Outros  20 
  Ex 01 - Preparados bronzeadores ou anti-solares  10 
     
33.05  PREPARAÇÕES CAPILARES   
3305.10.00  -Xampus 
3305.20.00  -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos  20 
3305.30.00  -Laquês para o cabelo  20 
3305.90.00  -Outras  20 
  Ex 01 - Condicionadores  
     
33.06  PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DE DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIOS DENTAIS), EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA VENDA A RETALHO   
3306.10.00  -Dentifrícios 
3306.20.00  -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)  
3306.90.00  -Outros  
     
33.07  PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES   
3307.10.00  -Preparações para barbear (antes, durante ou após)  20 
3307.20  -Desodorantes corporais e antiperspirantes   
3307.20.10  Líquidos 
3307.20.90  Outros 
3307.30.00  -Sais perfumados e outras preparações para banhos  20 
3307.4  -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas   
3307.41.00  --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  20 
3307.49.00  --Outras  20 
3307.90.00  -Outros  20 
  Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  10 

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS" PARA DENTISTAS E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
b) os compostos isolados de constituição química definida;
c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2. Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3. Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20ºC, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

4. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5. Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
A) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
B) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
C) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
34.01  SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES   
3401.1  -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes   
3401.11  --De toucador (incluídos os de uso medicinal)   
3401.11.10  Sabões medicinais 
3401.11.90  Outros 
3401.19.00  --Outros 
  Ex 01 - Papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes  10 
  Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão  10 
  Ex 03 - Sabão perfumado  10 
3401.20  -Sabões sob outras formas   
3401.20.10  De toucador 
3401.20.90  Outros 
3401.30.00  -Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão  10 
     
34.02  AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01   
3402.1  -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho   
3402.11  --Aniônicos   
3402.11.10  Dibutilnaftalenossulfato de sódio 
3402.11.20  N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 
3402.11.30  Alquilsulfonato de sódio, secundário 
3402.11.90  Outros 
3402.12  --Catiônicos   
3402.12.10  Acetato de oleilamina 
3402.12.90  Outros 
3402.13.00  --Não iônicos 
3402.19.00  --Outros 
3402.20.00  -Preparações acondicionadas para venda a retalho  10 
3402.90  -Outras   
3402.90.1  Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície    
3402.90.11  Contendo exclusivamente produtos não iônicos 
3402.90.19  Outras 
3402.90.2  Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas   
3402.90.21  Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 
3402.90.22  À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 
3402.90.29  Outras 
3402.90.3  Preparações para lavagem (detergentes)   
3402.90.31  À base de nonilfenol etoxilado 
3402.90.39  Outras 
3402.90.90  Outras 
     
34.03  PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS   
3403.1  -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3403.11  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.11.10  Para o tratamento de matérias têxteis  15 
3403.11.20  Para o tratamento de couros e peles  15 
3403.11.90  Outras  15 
3403.19.00  --Outras  15 
3403.9  -Outras   
3403.91  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias   
3403.91.10  Para o tratamento de matérias têxteis  15 
3403.91.20  Para o tratamento de couros e peles  15 
3403.91.90  Outras  15 
3403.99.00  --Outras  15 
     
34.04  CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS   
3404.10.00  -De linhita modificada quimicamente  15 
3404.20  -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)   
3404.20.10  Ceras artificiais  15 
3404.20.20  Ceras preparadas  15 
3404.90  -Outras   
3404.90.1  Ceras artificiais   
3404.90.11  De polietileno, emulsionáveis  15 
3404.90.12  Outras, de polietileno  15 
3404.90.13  De polipropilenoglicóis  15 
3404.90.19  Outras  15 
3404.90.2  Ceras preparadas   
3404.90.21  À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)  15 
3404.90.29  Outras  15 
     
34.05  POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES (MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES), COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 34.04   
3405.10.00  -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  10 
3405.20.00  -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira  10 
3405.30.00  -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais  10 
3405.40.00  -Pastas, pós e outras preparações para arear  10 
3405.90.00  -Outros  10 
     
3406.00.00  VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES 
     
3407.00  MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO   
3407.00.10  Pastas para modelar  10 
3407.00.20  "Ceras" para dentistas  10 
3407.00.90  Outras  10 

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) as leveduras (posição 21.02);
b) as frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) as proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).

2. O termo dextrina, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.
Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
35.01  CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA   
3501.10.00  -Caseínas 
3501.90  -Outros   
3501.90.1  Caseinatos e outros derivados das caseínas   
3501.90.11  Caseinato de sódio 
3501.90.19  Outros 
3501.90.20  Colas de caseína 
     
35.02  ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS   
3502.1  -Ovalbumina   
3502.11.00  --Seca 
3502.19.00  --Outra 
3502.20.00  -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 
3502.90  -Outros   
3502.90.10  Soroalbumina 
3502.90.90  Outros 
     
3503.00  GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 35.01   
3503.00.1  Gelatinas e seus derivados   
3503.00.11  De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso 
3503.00.12  De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso 
3503.00.19  Outros 
3503.00.90  Outras 
     
3504.00  PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO   
3504.00.1  Peptonas e seus derivados   
3504.00.11  Peptonas e peptonatos 
3504.00.19  Outros 
3504.00.20  Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca 
3504.00.90  Outros 
     
35.05  DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS   
3505.10.00  -Dextrina e outros amidos e féculas modificados 
3505.20.00  -Colas 
     
35.06  COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg   
3506.10  -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg   
3506.10.10  À base de cianoacrilatos 
3506.10.90  Outros 
3506.9  -Outros   
3506.91  --Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha   
3506.91.10  À base de borracha 
3506.91.20  À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 
3506.91.90  Outros 
3506.99.00  --Outros 
     
35.07  ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPRENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3507.10.00  -Coalho e seus concentrados 
3507.90  -Outras   
3507.90.1  Amilases e seus concentrados   
3507.90.11  Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 
3507.90.19  Outros 
3507.90.2  Proteases e seus concentrados   
3507.90.21  Fibrinucleases 
3507.90.22  Bromelina 
3507.90.23  Estreptoquinase 
3507.90.24  Estreptodornase 
3507.90.25  Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 
3507.90.26  Papaína 
3507.90.29  Outros 
3507.90.3  Outras enzimas e seus concentrados   
3507.90.31  Lisozima e seu cloridrato 
3507.90.39  Outros 
3507.90.4  Enzimas preparadas   
3507.90.41  À base de celulases 
3507.90.42  À base de transglutaminase 
3507.90.49  Outras 

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.

2. Na acepção da posição 36.06, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:
a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3601.00.00  PÓLVORAS PROPULSIVAS  25 
     
3602.00.00  EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS  20 
  Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite); outros explosivos preparados, com efeito equivalente ao da dinamite 
     
3603.00.00  ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS  20 
     
36.04  FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA   
3604.10.00  -Fogos de artifício  30 
3604.90  -Outros   
3604.90.10  Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes  10 
3604.90.90  Outros  30 
  Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização  10 
     
3605.00.00  FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 36.04 
     
36.06  FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3606.10.00  -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3  20 
3606.90.00  -Outros  20 

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas
1. O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2. No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
37.01  CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS   
3701.10  -Para raios X   
3701.10.10  Sensibilizados em uma face 
3701.10.2  Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21  Próprios para uso odontológico 
3701.10.29  Outros 
3701.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3701.20.10  Para fotografia a cores (policromos)  15 
3701.20.20  Para fotografia monocromática  15 
3701.30  -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm   
3701.30.10  Para fotografia a cores (policromos)  15 
3701.30.2  Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21  De alumínio  15 
3701.30.22  De poliéster  15 
3701.30.29  Outras  15 
3701.30.3  Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31  De alumínio  15 
3701.30.39  Outras  15 
3701.30.40  Filmes para as artes gráficas  15 
3701.30.50  Filmes heliográficos, de poliéster  15 
3701.30.90  Outros  15 
3701.9  -Outros   
3701.91.00  --Para fotografia a cores (policromos)  15 
3701.99.00  --Outros  15 
     
37.02  FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3702.10  -Para raios X   
3702.10.10  Sensibilizados em uma face 
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces 
3702.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3702.20.10  Para fotografia a cores (policromos)  15 
3702.20.20  Para fotografia monocromática  15 
3702.3  -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm   
3702.31.00  --Para fotografia a cores (policromos)  15 
3702.32.00  --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata  15 
3702.39.00  --Outros  15 
3702.4  -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm   
3702.41.00  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)  15 
3702.42  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores   
3702.42.10  Para as artes gráficas  15 
3702.42.90  Outros  15 
3702.43  --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m   
3702.43.10  Para as artes gráficas  15 
3702.43.20  Heliográficos, de poliéster  15 
3702.43.90  Outros  15 
3702.44  --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm   
3702.44.10  Para fotografia a cores (policromos)  15 
3702.44.2  Para fotografia monocromática   
3702.44.21  Para as artes gráficas  15 
3702.44.29  Outros  15 
3702.5  -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)   
3702.51  --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m   
3702.51.10  Em bobinas (filmpacks)  15 
3702.51.90  Outros  15 
3702.52.00  --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m  15 
  Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16mm de largura 
3702.53.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos  15 
3702.54  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos   
3702.54.1  De largura igual a 35mm   
3702.54.11  Em bobinas (filmpacks)  15 
3702.54.19  Outros  15 
3702.54.9  Outros   
3702.54.91  Em bobinas (filmpacks)  15 
3702.54.99  Outros  15 
3702.55  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m   
3702.55.10  De largura igual a 35mm 
3702.55.90  Outros  15 
3702.56.00  --De largura superior a 35mm  15 
3702.9  -Outros   
3702.91.00  --De largura não superior a 16 mm  15 
  Ex 01 - Com comprimento superior a 14m 
3702.93.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m  15 
3702.94.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.95.00  --De largura superior a 35mm  15 
     
37.03  PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS   
3703.10  -Em rolos de largura superior a 610mm   
3703.10.10  Para fotografia a cores (policromos)  15 
3703.10.2  Para fotografia monocromática   
3703.10.21  Papel heliográfico  15 
3703.10.29  Outros  15 
3703.20.00  -Outros, para fotografia a cores (policromos)  15 
3703.90  -Outros   
3703.90.10  Papel para fotocomposição  15 
3703.90.90  Outros  15 
     
3704.00.00  CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS 
  Ex 01 - Chapas e filmes 
     
37.05  CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS   
3705.10.00  -Para reprodução ofsete 
3705.20.00  -Microfilmes 
3705.90  -Outros   
3705.90.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 
3705.90.90  Outros 
     
37.06  FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM   
3706.10.00  -De largura superior ou igual a 35mm 
3706.90.00  -Outros 
     
37.07  PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO   
3707.10.00  -Emulsões para sensibilização de superfícies  15 
3707.90  -Outros   
3707.90.10  Fixadores  15 
3707.90.2  Reveladores   
3707.90.21  À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  15 
3707.90.29  Outros  15 
3707.90.30  Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões  15 
3707.90.90  Outros  15 

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) a grafita artificial (posição 38.01);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras (posição 38.13);
4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) os produtos especificados nas Notas 3 a) e 3 c) abaixo;
b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias ou outras, possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
c) as cinzas e os resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumprindo as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2. A) Na acepção da posição 38.22, entende-se por material de referência certificado um material de referência que é acompanhado de um certificado indicando os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de confiabilidade associado a cada valor, e que pode ser utilizado para fins de análise, calibração ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.

3. Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário superior ou igual a 2,5g;
b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).

4. Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos deixados por residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção e os escombros de demolições. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos avariados ou descartados. A expressão lixos municipais não cobre todavia:
a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, como por exemplo plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, e as baterias usadas, que seguem seu próprio regime;
b) os lixos industriais;
c) os desperdícios farmacêuticos, tal como definidos pela Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) os lixos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5. Para os efeitos da posição 38.25, por lamas de tratamento de esgotos entendem-se as lamas provenientes de estações de tratamento de águas usadas urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. As lamas estabilizadas que são próprias para ser utilizadas como fertilizante são excluídas (Capítulo 31).

6. Para os efeitos da posição 38.25, a expressão outros lixos compreende:
a) os lixos clínicos, isto é, os lixos contaminados provenientes da pesquisa médica, dos trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos, luvas e seringas, usados);
b) os resíduos de solventes orgânicos;
c) os resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;
d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão outros lixos não compreende os desperdícios que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

Nota de Subposições
1. Para os efeitos das subposições 3825.41 e 3825.49, por resíduos de solventes orgânicos entendem-se os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil. (Nota Complementar acrescentada pelo Decreto nº 5.326, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Edição Extra , com efeitos a partir de 01.01.2005)

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
38.01  GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS   
3801.10.00  -Grafita artificial 
3801.20  -Grafita coloidal ou semicoloidal   
3801.20.10  Suspensão semicoloidal em óleos minerais  10 
3801.20.90  Outros  10 
3801.30  -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos   
3801.30.10  Pasta carbonada para eletrodos  10 
3801.30.90  Outras  10 
3801.90.00  -Outras  10 
     
38.02  CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO   
3802.10.00  -Carvões ativados 
3802.90  -Outros   
3802.90.10  Farinhas siliciosas fósseis 
3802.90.20  Bentonita 
3802.90.30  Atapulgita 
3802.90.40  Outras argilas e terras 
3802.90.50  Bauxita 
3802.90.90  Outros 
     
3803.00.00  TALL OIL, MESMO REFINADO 
     
3804.00  LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O TALL OIL DA POSIÇÃO 38.03   
3804.00.1  Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11  Ao sulfito 
3804.00.12  À soda ou ao sulfato  10 
3804.00.20  Lignossulfonatos 
     
38.05  ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL   
3805.10.00  -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 
3805.20.00  -Óleo de pinho  10 
3805.90.00  -Outros 
     
38.06  COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS   
3806.10.00  -Colofônias e ácidos resínicos 
3806.20.00  -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 
3806.30.00  -Gomas ésteres  10 
3806.90  -Outros   
3806.90.1  Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos   
3806.90.11  Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico 
3806.90.12  Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 
3806.90.19  Outros 
3806.90.90  Outros 
  Ex 01 - Gomas fundidas  10 
     
3807.00.00  ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL 
  Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes  10 
     
38.08  INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS   
3808.10  -Inseticidas   
3808.10.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.10.2  Apresentados de outro modo   
3808.10.21  À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 
3808.10.22  À base de cipermetrinas ou de permetrina 
3808.10.23  À base de monocrotofós ou de dicrotofós 
3808.10.24  À base de dissulfoton ou de endossulfan 
3808.10.25  À base de fosfeto de alumínio 
3808.10.26  À base de triclorfon ou de diclorvós 
3808.10.27  À base de óleo mineral 
3808.10.29  Outros 
3808.20  -Fungicidas   
3808.20.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.20.2  Apresentados de outro modo   
3808.20.21  À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 
3808.20.22  À base de ziram ou de enxofre 
3808.20.23  À base de mancozeb ou de maneb 
3808.20.24  À base de sulfiram 
3808.20.25  À base de compostos de cromo, de arsênio ou de cobre, exceto os produtos do subitem 3808.20.21 
3808.20.26  À base de thiram 
3808.20.29  Outros 
3808.30  -Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas   
3808.30.10  Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.2  Herbicidas apresentados de outro modo   
3808.30.21  À base de 2,4-D, de 2,4-DB, de derivados destes produtos ou de MCPA 
3808.30.22  À base de atrazina, de alaclor, de diuron ou de ametrina 
3808.30.23  À base de glifosato ou de seus sais, de imazaquim ou de lactofen 
3808.30.24  À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina 
3808.30.25  À base de trifluralina 
3808.30.29  Outros 
3808.30.3  Inibidores de germinação   
3808.30.31  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.32  Apresentados de outro modo 
3808.30.40  Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.30.5  Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo   
3808.30.51  À base de hidrazida maléica 
3808.30.59  Outros 
3808.40  -Desinfetantes   
3808.40.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol  30 
3808.40.2  Apresentados de outro modo   
3808.40.22  À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.40.29  Outros 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.90  -Outros   
3808.90.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 
3808.90.2  Apresentados de outro modo   
3808.90.21  Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós, de metamidofós ou de propargite 
3808.90.22  Acaricidas à base de ciexatin, de óxido de fembutatin (óxido de Fenbutatin) ou de tiometon 
3808.90.23  Outros acaricidas 
3808.90.24  Nematicidas à base de metam sódio 
3808.90.25  Outros nematicidas 
3808.90.26  Raticidas 
3808.90.29  Outros 
     
38.09  AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3809.10  -À base de matérias amiláceas   
3809.10.10  Dos tipos utilizados na indústria têxtil 
3809.10.90  Outros 
3809.9  -Outros   
3809.91  --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10  Aprestos preparados 
3809.91.20  Preparações mordentes 
3809.91.30  Produtos ignífugos  10 
3809.91.4  Impermeabilizantes   
3809.91.41  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  10 
3809.91.49  Outros  10 
3809.91.90  Outros 
3809.92  --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes   
3809.92.1  Impermeabilizantes   
3809.92.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  10 
3809.92.19  Outros  10 
3809.92.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
3809.93  --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes   
3809.93.1  Impermeabilizantes   
3809.93.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*)  10 
3809.93.19  Outros  10 
3809.93.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
     
38.10  PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR   
3810.10  -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias   
3810.10.10  Preparações para decapagem de metais 
3810.10.20  Pastas e pós para soldar 
3810.90.00  -Outros 
     
38.11  PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS   
3811.1  -Preparações antidetonantes   
3811.11.00  --À base de compostos de chumbo 
3811.19.00  --Outras 
3811.2  -Aditivos para óleos lubrificantes   
3811.21  --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3811.21.10  Melhoradores do índice de viscosidade 
3811.21.20  Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 
3811.21.30  Dispersantes sem cinzas 
3811.21.40  Detergentes metálicos 
3811.21.50  Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 
3811.21.90  Outros 
3811.29  --Outros   
3811.29.10  Dispersantes sem cinzas 
3811.29.20  Detergentes metálicos 
3811.29.90  Outros 
3811.90  -Outros   
3811.90.10  Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 
3811.90.90  Outros 
     
38.12  PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS   
3812.10.00  -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  10 
3812.20.00  -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos  10 
3812.30  -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos   
3812.30.1  Para borracha   
3812.30.11  Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.30.12  Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila  10 
3812.30.13  Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada  10 
3812.30.19  Outros  10 
3812.30.2  Para plásticos   
3812.30.21  Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.30.29  Outros  10 
     
3813.00.00  COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS 
     
3814.00.00  SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES  10 
     
38.15  INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3815.1  -Catalisadores em suporte   
3815.11.00  --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel  10 
3815.12.00  --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  10 
3815.19.00  --Outros  10 
3815.90  -Outros   
3815.90.10  Para craqueamento de petróleo  
3815.90.9  Outros   
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)  10 
3815.90.99  Outros  10 
     
3816.00  CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01   
3816.00.1  Cimentos e argamassas   
3816.00.11  À base de magnesita calcinada  10 
3816.00.12  À base de silimanita  10 
3816.00.19  Outros  10 
3816.00.2  Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório   
3816.00.21  Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon  10 
3816.00.29  Outras  10 
3816.00.90  Outros  10 
     
3817.00  MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02   
3817.00.10  Misturas de alquilbenzenos  10 
3817.00.20  Misturas de alquilnaftalenos  10 
     
3818.00  ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS (WAFERS) OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA   
3818.00.10  De silício  10 
3818.00.90  Outros  10 
     
3819.00.00  LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO  10 
     
3820.00.00  PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO  10 
     
3821.00.00  MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS 
     
3822.00  REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS   
3822.00.10  Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto 
3822.00.90  Outros 
     
38.23  ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS   
3823.1  -Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação   
3823.11.00  --Ácido esteárico 
3823.12.00  --Ácido oléico 
3823.13.00  --Ácidos graxos (gordos*) do tall oil 
3823.19.00  --Outros 
3823.70  -Álcoois graxos (gordos*) industriais   
3823.70.10  Esteárico 
3823.70.20  Láurico 
3823.70.30  Outras misturas de álcoois primários alifáticos 
3823.70.90  Outros 
  Ex 01 - Com características de ceras artificiais  15 
     
38.24  AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3824.10.00  -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição  10 
3824.20  -Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres   
3824.20.10  Ácidos naftênicos e seus ésteres  10 
3824.20.20  Sais  10 
3824.30.00  -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos  10 
3824.40.00  -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)  10 
3824.50.00  -Argamassas e concretos (betões), não refratários  10 
3824.60.00  -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44  10 
3824.7  -Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes   
3824.71  --Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro   
3824.71.10  Contendo triclorotrifluoretanos  10 
3824.71.90  Outras  10 
3824.79.00  --Outras  10 
3824.90  -Outros   
3824.90.1  Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36   
3824.90.11  Salinomicina micelial  10 
3824.90.12  Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso  10 
3824.90.13  Da fabricação da primicina amônica  10 
3824.90.14  Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina  10 
3824.90.15  Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina  10 
3824.90.19  Outros  10 
3824.90.2  Derivados de ácidos graxos (gordos*) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos*) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos   
3824.90.21  Ácidos graxos (gordos*) dimerizados  10 
3824.90.22  Preparações contendo ácidos graxos (gordos*) dimerizados  10 
3824.90.23  Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano  10 
3824.90.24  Preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol  10 
3824.90.25  Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico  10 
3824.90.26  Ésteres de álcoois graxos (gordos*) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas  10 
3824.90.27  Ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol  10 
3824.90.29  Outros  10 
3824.90.3  Preparações para borracha ou plásticos e outras preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares   
3824.90.31  Contendo isocianatos de hexametileno  10 
3824.90.32  Contendo outros isocianatos  10 
3824.90.33  Contendo aminas graxas (gordas*) de C8 a C22  10 
3824.90.34  Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex  10 
3824.90.35  Outras, contendo polietilenoaminas  10 
3824.90.36  Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas  10 
3824.90.37  Reticulantes para silicones  10 
3824.90.39  Outras  10 
3824.90.4  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor   
3824.90.41  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes  10 
3824.90.42  Mistura eutética de difenila e óxido de difenila  10 
3824.90.43  À base de trimetil-3,9-dietildecano  10 
3824.90.49  Outros  10 
3824.90.5  Contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados; polietilenoglicóis; polipropilenoglicóis   
3824.90.51  Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico  10 
3824.90.52  Misturas de polietilenoglicóis  10 
3824.90.53  Polipropilenoglicol líquido  10 
3824.90.54  Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados  10 
3824.90.59  Outros  10 
3824.90.6  Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano   
3824.90.61  Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano  10 
3824.90.62  Preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano  10 
3824.90.63  Preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano  10 
3824.90.7  Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.71  Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo  10 
3824.90.72  Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)  10 
3824.90.73  Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução  10 
3824.90.74  Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos  10 
3824.90.75  Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas  10 
3824.90.76  Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas  10 
3824.90.77  Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês 
3824.90.78  Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso  10 
3824.90.79  Outros  10 
  Ex 01 - Micronutrientes  NT 
3824.90.8  Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.81  Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral  10 
3824.90.82  Halquinol  10 
3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila  10 
3824.90.84  Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso  10 
3824.90.85  Metilato de sódio em metanol  10 
3824.90.86  Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio  10 
3824.90.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos  10 
3824.90.88  Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono,(grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)  10 
3824.90.89  Outros  10 
3824.90.90  Outros  10 
     
38.25  PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; LIXOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; OUTROS LIXOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO   
3825.10.00  -Lixos municipais 
3825.20.00  -Lamas de tratamento de esgotos 
3825.30.00  -Lixos clínicos 
3825.4  -Resíduos de solventes orgânicos   
3825.41.00  --Halogenados 
3825.49.00  --Outros 
3825.50.00  -Resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes 
3825.6  -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas   
3825.61.00  --Contendo principalmente constituintes orgânicos 
3825.69.00  --Outros 
3825.90.00  -Outros 

SEÇÃO VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas
1. Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluídos, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
a) em face do seu modo de acondicionamento claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.

2. Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 os plásticos, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.