Decreto nº 4.542 de 26/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002
CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);
b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);
c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
d) as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
e) os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).
2. Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.
3. Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4-d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) produtos não misturados:
1) as soluções aquosas de produtos não misturados;
2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
ij) as preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) os desperdícios farmacêuticos, isto é, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, expiração do prazo de validade.
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
30.01 | GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES | |
3001.10 | -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó | |
3001.10.10 | Fígados | 0 |
3001.10.90 | Outros | 0 |
3001.20 | -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções | |
3001.20.10 | De fígado | 0 |
3001.20.90 | Outros | 0 |
3001.90 | -Outros | |
3001.90.10 | Heparina e seus sais | 0 |
3001.90.20 | Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína | 0 |
3001.90.90 | Outras | 0 |
30.02 | SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES | |
3002.10 | -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica | |
3002.10.1 | Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados | |
3002.10.11 | Antiofídicos e outros antivenenosos | 0 |
3002.10.12 | Antitetânico | 0 |
3002.10.13 | Anticatarral | 0 |
3002.10.14 | Antipiogênico | 0 |
3002.10.15 | Antidiftérico | 0 |
3002.10.16 | Polivalentes | 0 |
3002.10.19 | Outros | 0 |
3002.10.2 | Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos | |
3002.10.22 | Imunoglobulina anti-Rh | 0 |
3002.10.23 | Outras imunoglobulinas séricas | 0 |
3002.10.24 | Concentrado de fator VIII | 0 |
3002.10.29 | Outros | 0 |
3002.10.3 | Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos | |
3002.10.31 | Soroalbumina, exceto a humana | 0 |
3002.10.32 | Plasmina (fibrinolisina) | 0 |
3002.10.33 | Uroquinase | 0 |
3002.10.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | 0 |
3002.10.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 0 |
3002.10.36 | Interferon beta | 0 |
3002.10.37 | Soroalbumina humana | 0 |
3002.10.38 | Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab) | 0 |
3002.10.39 | Outros | 0 |
3002.20 | -Vacinas para medicina humana | |
3002.20.1 | Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho | |
3002.20.11 | Contra a gripe | 0 |
3002.20.12 | Contra a poliomielite | 0 |
3002.20.13 | Contra a hepatite B | 0 |
3002.20.14 | Contra o sarampo | 0 |
3002.20.15 | Contra a meningite | 0 |
3002.20.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 0 |
3002.20.17 | Outras tríplices | 0 |
3002.20.18 | Anticatarral e antipiogênico | 0 |
3002.20.19 | Outras | 0 |
3002.20.2 | Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho | |
3002.20.21 | Contra a gripe | 0 |
3002.20.22 | Contra a poliomielite | 0 |
3002.20.23 | Contra a hepatite B | 0 |
3002.20.24 | Contra o sarampo | 0 |
3002.20.25 | Contra a meningite | 0 |
3002.20.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 0 |
3002.20.27 | Outras tríplices | 0 |
3002.20.28 | Anticatarral e antipiogênico | 0 |
3002.20.29 | Outras | 0 |
3002.30 | -Vacinas para medicina veterinária | |
3002.30.10 | Contra a raiva | 0 |
3002.30.20 | Contra a coccidiose | 0 |
3002.30.30 | Contra a querato-conjuntivite | 0 |
3002.30.40 | Contra a cinomose | 0 |
3002.30.50 | Contra a leptospirose | 0 |
3002.30.60 | Contra a febre aftosa | 0 |
3002.30.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas | 0 |
3002.30.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 | 0 |
3002.30.90 | Outras | 0 |
3002.90 | -Outros | |
3002.90.10 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | 0 |
3002.90.20 | Antitoxinas de origem microbiana | 0 |
3002.90.30 | Tuberculinas | 0 |
3002.90.9 | Outros | |
3002.90.91 | Para a saúde animal | 0 |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 0 |
3002.90.93 | Saxitoxina | 0 |
3002.90.94 | Ricina | 0 |
3002.90.99 | Outros | 0 |
30.03 | MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO | |
3003.10 | -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | |
3003.10.1 | Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico | |
3003.10.11 | Ampicilina ou seus sais | 0 |
3003.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | 0 |
3003.10.13 | Penicilina G benzatínica | 0 |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 0 |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 0 |
3003.10.19 | Outros | 0 |
3003.10.20 | Contendo estreptomicinas ou seus derivados | 0 |
3003.20 | -Contendo outros antibióticos | |
3003.20.1 | Contendo anfenicóis ou seus derivados | |
3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 0 |
3003.20.19 | Outros | 0 |
3003.20.2 | Contendo macrolídios ou seus derivados | |
3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 0 |
3003.20.29 | Outros | 0 |
3003.20.3 | Contendo ansamicinas ou seus derivados | |
3003.20.31 | Rifamicina SV sódica | 0 |
3003.20.32 | Rifampicina | 0 |
3003.20.39 | Outros | 0 |
3003.20.4 | Contendo lincosamidas ou seus derivados | |
3003.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 0 |
3003.20.49 | Outros | 0 |
3003.20.5 | Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | |
3003.20.51 | Cefalotina sódica | 0 |
3003.20.52 | Ceflacor ou cefalexina monoidratados | 0 |
3003.20.59 | Outros | 0 |
3003.20.6 | Contendo aminoglucosídios ou seus derivados | |
3003.20.61 | Sulfato de gentamicina | 0 |
3003.20.62 | Daunorubicina | 0 |
3003.20.63 | Pirarubicina | 0 |
3003.20.69 | Outros | 0 |
3003.20.7 | Contendo polipeptídios ou seus derivados | |
3003.20.71 | Vancomicina | 0 |
3003.20.72 | Actinomicinas | 0 |
3003.20.79 | Outros | 0 |
3003.20.9 | Outros | |
3003.20.91 | Mitomicina | 0 |
3003.20.92 | Fumarato de tiamulina | 0 |
3003.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 0 |
3003.20.94 | Imipenem | 0 |
3003.20.99 | Outros | 0 |
3003.3 | -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos | |
3003.31.00 | --Contendo insulina | 0 |
3003.39 | --Outros | |
3003.39.1 | Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos | |
3003.39.11 | Somatotropina | 0 |
3003.39.12 | HCG (gonadotropina coriônica) | 0 |
3003.39.13 | Menotropinas | 0 |
3003.39.14 | ACTH (corticotropina) | 0 |
3003.39.15 | PMSG (gonadotropina sérica) | 0 |
3003.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 0 |
3003.39.17 | Acetato de buserelina | 0 |
3003.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 0 |
3003.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 0 |
3003.39.2 | Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1 | |
3003.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 0 |
3003.39.22 | Oxitocina | 0 |
3003.39.23 | Sais de insulina | 0 |
3003.39.24 | Timosinas | 0 |
3003.39.25 | Octreotida | 0 |
3003.39.26 | Goserelina ou seu acetato | 0 |
3003.39.29 | Outros | 0 |
3003.39.3 | Contendo estrogênios ou progestogênios | |
3003.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 0 |
3003.39.32 | Fempropionato de estradiol | 0 |
3003.39.33 | Estriol ou seu succinato | 0 |
3003.39.34 | Alilestrenol | 0 |
3003.39.35 | Linestrenol | 0 |
3003.39.36 | Acetato de megestrol; formestano | 0 |
3003.39.37 | Desogestrel | 0 |
3003.39.39 | Outros | 0 |
3003.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | |
3003.39.81 | Levotiroxina sódica | 0 |
3003.39.82 | Liotironina sódica | 0 |
3003.39.9 | Outros | |
3003.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2) | 0 |
3003.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 0 |
3003.39.93 | Levodopa; alfa-metildopa | 0 |
3003.39.94 | Espironolactona | 0 |
3003.39.99 | Outros | 0 |
3003.40 | -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos | |
3003.40.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos | 0 |
3003.40.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 0 |
3003.40.30 | Metanossulfonato de diidroergocristina | 0 |
3003.40.40 | Codeína ou seus sais | 0 |
3003.40.90 | Outros | 0 |
3003.90 | -Outros | |
3003.90.1 | Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36 | |
3003.90.11 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 0 |
3003.90.12 | Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida | 0 |
3003.90.13 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 0 |
3003.90.14 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico | 0 |
3003.90.15 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 0 |
3003.90.16 | Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 | 0 |
3003.90.17 | Ácido retinóico (tretinoína) | 0 |
3003.90.19 | Outros | 0 |
3003.90.2 | Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 | |
3003.90.21 | Estreptoquinase | 0 |
3003.90.22 | L-Asparaginase | 0 |
3003.90.23 | Deoxirribonuclease | 0 |
3003.90.29 | Outros | 0 |
3003.90.3 | Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 | |
3003.90.31 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 0 |
3003.90.32 | Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico | 0 |
3003.90.33 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 0 |
3003.90.34 | Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 0 |
3003.90.35 | Lactofosfato de cálcio | 0 |
3003.90.36 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético | 0 |
3003.90.37 | Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato | 0 |
3003.90.38 | Etretinato; miltefosina | 0 |
3003.90.39 | Outros | 0 |
3003.90.4 | Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 | |
3003.90.41 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 0 |
3003.90.42 | Cloridrato de ketamina | 0 |
3003.90.43 | Clembuterol ou seu cloridrato | 0 |
3003.90.44 | Tamoxifen ou seu citrato | 0 |
3003.90.46 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 0 |
3003.90.47 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 0 |
3003.90.48 | Melfalano; clorambucil; toremifene | 0 |
3003.90.49 | Outros | 0 |
3003.90.5 | Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 | |
3003.90.51 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 0 |
3003.90.52 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 0 |
3003.90.53 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 0 |
3003.90.54 | Femproporex | 0 |
3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida | 0 |
3003.90.56 | Amitraz; cipermetrina | 0 |
3003.90.57 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 0 |
3003.90.58 | Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos | 0 |
3003.90.59 | Outros | 0 |
3003.90.6 | Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 | |
3003.90.61 | Dinitrato de isossorbida; quercetina | 0 |
3003.90.62 | Tiaprida | 0 |
3003.90.63 | Etidronato dissódico | 0 |
3003.90.64 | Cloridrato de amiodarona | 0 |
3003.90.65 | Nitrovin; moxidectina | 0 |
3003.90.67 | Carbocisteína; sulfiram | 0 |
3003.90.68 | Etopósido | 0 |
3003.90.69 | Outros | 0 |
3003.90.7 | Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 | |
3003.90.71 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 0 |
3003.90.72 | Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida | 0 |
3003.90.73 | Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio | 0 |
3003.90.74 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol | 0 |
3003.90.75 | Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida | 0 |
3003.90.76 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 0 |
3003.90.77 | Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina | 0 |
3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir | 0 |
3003.90.79 | Outros | 0 |
3003.90.8 | Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 | |
3003.90.81 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 0 |
3003.90.82 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 0 |
3003.90.83 | Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam | 0 |
3003.90.84 | Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina | 0 |
3003.90.85 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 0 |
3003.90.86 | Furosemida; clortalidona; clormezanona | 0 |
3003.90.87 | Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol | 0 |
3003.90.88 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz | 0 |
3003.90.89 | Outros | 0 |
3003.90.9 | Outros | |
3003.90.91 | Extrato de pólen | 0 |
3003.90.92 | Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio | 0 |
3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 0 |
3003.90.94 | Silimarina | 0 |
3003.90.95 | Propofol; bussulfano; mitotano | 0 |
3003.90.99 | Outros | 0 |
30.04 | MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS NA FORMA DE DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO | |
3004.10 | -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | |
3004.10.1 | Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico | |
3004.10.11 | Ampicilina ou seus sais | 0 |
3004.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | 0 |
3004.10.13 | Penicilina G benzatínica | 0 |
3004.10.14 | Penicilina G potássica | 0 |
3004.10.15 | Penicilina G procaínica | 0 |
3004.10.19 | Outros | 0 |
3004.10.20 | Contendo estreptomicinas ou seus derivados | 0 |
3004.20 | -Contendo outros antibióticos | |
3004.20.1 | Contendo anfenicóis ou seus sais | |
3004.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 0 |
3004.20.19 | Outros | 0 |
3004.20.2 | Contendo macrolídios ou seus derivados | |
3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 0 |
3004.20.29 | Outros | 0 |
3004.20.3 | Contendo ansamicinas ou seus derivados | |
3004.20.31 | Rifamicina SV sódica | 0 |
3004.20.32 | Rifampicina | 0 |
3004.20.39 | Outros | 0 |
3004.20.4 | Contendo lincosamidas ou seus derivados | |
3004.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 0 |
3004.20.49 | Outros | 0 |
3004.20.5 | Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | |
3004.20.51 | Cefalotina sódica | 0 |
3004.20.52 | Ceflacor ou cefalexina monoidratados | 0 |
3004.20.59 | Outros | 0 |
3004.20.6 | Contendo aminoglucosídios ou seus derivados | |
3004.20.61 | Sulfato de gentamicina | 0 |
3004.20.62 | Daunorubicina | 0 |
3004.20.63 | Pirarubicina | 0 |
3004.20.69 | Outros | 0 |
3004.20.7 | Contendo polipeptídios ou seus derivados | |
3004.20.71 | Vancomicina | 0 |
3004.20.72 | Actinomicinas | 0 |
3004.20.79 | Outros | 0 |
3004.20.9 | Outros | |
3004.20.91 | Mitomicina | 0 |
3004.20.92 | Fumarato de tiamulina | 0 |
3004.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 0 |
3004.20.94 | Imipenem | 0 |
3004.20.99 | Outros | 0 |
3004.3 | -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos | |
3004.31.00 | --Contendo insulina | 0 |
3004.32 | --Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais | |
3004.32.10 | Hormônios corticosteróides | 0 |
3004.32.20 | Espironalactona | 0 |
3004.32.90 | Outros | 0 |
3004.39 | --Outros | |
3004.39.1 | Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos | |
3004.39.11 | Somatotropina | 0 |
3004.39.12 | HCG (gonadotropina coriônica) | 0 |
3004.39.13 | Menotropinas | 0 |
3004.39.14 | ACTH (corticotropina) | 0 |
3004.39.15 | PMSG (gonadotropina sérica) | 0 |
3004.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 0 |
3004.39.17 | Acetato de buserelina | 0 |
3004.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 0 |
3004.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 0 |
3004.39.2 | Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1 | |
3004.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 0 |
3004.39.22 | Oxitocina | 0 |
3004.39.23 | Sais de insulina | 0 |
3004.39.24 | Timosinas | 0 |
3004.39.25 | Calcitonina | 0 |
3004.39.26 | Octreotida | 0 |
3004.39.27 | Goserelina ou seu acetato | 0 |
3004.39.29 | Outros | 0 |
3004.39.3 | Contendo estrogênios ou progestogênios | |
3004.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 0 |
3004.39.32 | Fempropionato de estradiol | 0 |
3004.39.33 | Estriol ou seu succinato | 0 |
3004.39.34 | Alilestrenol | 0 |
3004.39.35 | Linestrenol | 0 |
3004.39.36 | Acetato de megestrol; formestano | 0 |
3004.39.37 | Desogestrel | 0 |
3004.39.38 | Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea | 0 |
3004.39.39 | Outros | 0 |
3004.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | |
3004.39.81 | Levotiroxina sódica | 0 |
3004.39.82 | Liotironina sódica | 0 |
3004.39.9 | Outros | |
3004.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2) | 0 |
3004.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 0 |
3004.39.93 | Levodopa; alfa-metildopa | 0 |
3004.39.99 | Outros | 0 |
3004.40 | -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos | |
3004.40.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos | 0 |
3004.40.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 0 |
3004.40.30 | Metanossulfonato de diidroergocristina | 0 |
3004.40.40 | Codeína ou seus sais | 0 |
3004.40.90 | Outros | 0 |
3004.50 | -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | |
3004.50.10 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 0 |
3004.50.20 | Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida | 0 |
3004.50.30 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 0 |
3004.50.40 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico | 0 |
3004.50.50 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 0 |
3004.50.60 | Ácido retinóico (tretinoína) | 0 |
3004.50.90 | Outros | 0 |
3004.90 | -Outros | |
3004.90.1 | Contendo enzimas | |
3004.90.11 | Estreptoquinase | 0 |
3004.90.12 | L-Asparaginase | 0 |
3004.90.13 | Deoxirribonuclease | 0 |
3004.90.19 | Outros | 0 |
3004.90.2 | Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1 | |
3004.90.21 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 0 |
3004.90.22 | Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico | 0 |
3004.90.23 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 0 |
3004.90.24 | Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 0 |
3004.90.25 | Lactofosfato de cálcio | 0 |
3004.90.26 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato | 0 |
3004.90.27 | Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea | 0 |
3004.90.28 | Etretinato; miltefosina | 0 |
3004.90.29 | Outros | 0 |
3004.90.3 | Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 | |
3004.90.31 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 0 |
3004.90.32 | Cloridrato de ketamina | 0 |
3004.90.33 | Clembuterol ou seu cloridrato | 0 |
3004.90.34 | Tamoxifen ou seu citrato | 0 |
3004.90.36 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 0 |
3004.90.37 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 0 |
3004.90.38 | Melfalano; clorambucil; toremifene | 0 |
3004.90.39 | Outros | 0 |
3004.90.4 | Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 | |
3004.90.41 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 0 |
3004.90.42 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 0 |
3004.90.43 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 0 |
3004.90.44 | Femproporex | 0 |
3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida | 0 |
3004.90.46 | Amitraz; cipermetrina | 0 |
3004.90.47 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 0 |
3004.90.48 | Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos | 0 |
3004.90.49 | Outros | 0 |
3004.90.5 | Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 | |
3004.90.51 | Dinitrato de isossorbida; quercetina | 0 |
3004.90.52 | Tiaprida | 0 |
3004.90.53 | Etidronato dissódico | 0 |
3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona | 0 |
3004.90.55 | Nitrovin; moxidectina | 0 |
3004.90.57 | Carbocisteína; sulfiram | 0 |
3004.90.58 | Etopósido | 0 |
3004.90.59 | Outros | 0 |
3004.90.6 | Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 | |
3004.90.61 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 0 |
3004.90.62 | Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida | 0 |
3004.90.63 | Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio | 0 |
3004.90.64 | Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol | 0 |
3004.90.65 | Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida | 0 |
3004.90.66 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 0 |
3004.90.67 | Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina | 0 |
3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir | 0 |
3004.90.69 | Outros | 0 |
3004.90.7 | Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 | |
3004.90.71 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 0 |
3004.90.72 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 0 |
3004.90.73 | Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam | 0 |
3004.90.74 | Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina | 0 |
3004.90.75 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 0 |
3004.90.76 | Furosemida; clortalidona; clormezanona | 0 |
3004.90.77 | Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol | 0 |
3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz | 0 |
3004.90.79 | Outros | 0 |
3004.90.9 | Outros | |
3004.90.91 | Extrato de pólen | 0 |
3004.90.92 | Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio | 0 |
3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 0 |
3004.90.94 | Silimarina | 0 |
3004.90.95 | Propofol; bussulfano; mitotano | 0 |
3004.90.99 | Outros | 0 |
30.05 | PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS | |
3005.10 | -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva | |
3005.10.10 | Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas | 0 |
3005.10.20 | Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas | 0 |
3005.10.30 | Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas | 0 |
3005.10.40 | Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) | 0 |
3005.10.50 | Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos | 0 |
3005.10.90 | Outros | 0 |
3005.90 | -Outros | |
3005.90.1 | Pensos reabsorvíveis | |
3005.90.11 | De ácido poliglicólico | 0 |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 0 |
3005.90.19 | Outros | 0 |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido | 0 |
3005.90.90 | Outros | 0 |
30.06 | PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO | |
3006.10 | -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia | |
3006.10.1 | Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos | |
3006.10.11 | De polidiexanona | 0 |
3006.10.19 | Outras | 0 |
3006.10.20 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável | 0 |
3006.10.90 | Outros | 0 |
3006.20.00 | -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos | 0 |
3006.30 | -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | |
3006.30.1 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | |
3006.30.11 | À base de ioexol | 0 |
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina | 0 |
3006.30.13 | À base de iopamidol | 0 |
3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 0 |
3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 0 |
3006.30.17 | À base de ioversol | 0 |
3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 0 |
3006.30.19 | Outras | 0 |
3006.30.2 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | |
3006.30.21 | À base de somatoliberina | 0 |
3006.30.29 | Outros | 0 |
3006.40 | -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea | |
3006.40.1 | Cimentos e outros produtos para obturação dentária | |
3006.40.11 | Cimentos | 0 |
3006.40.12 | Outros produtos para obturação dentária | 0 |
3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea | 0 |
3006.50.00 | -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos | 0 |
3006.60.00 | -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas | 0 |
3006.70.00 | -Preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos | 0 |
3006.80.00 | -Desperdícios farmacêuticos | 0 |
CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) o sangue animal da posição 05.11;
b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 A), 3 A), 4 A) ou 5, abaixo;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
2. A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio, mesmo puro;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A) 2) ou A) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:A) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3) o sulfato de potássio, mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea A) acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
6. Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3101.00.00 | ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL | NT |
31.02 | ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS | |
3102.10 | -Uréia, mesmo em solução aquosa | |
3102.10.10 | Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso | 0 |
3102.10.90 | Outra | NT |
3102.2 | -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio | |
3102.21.00 | --Sulfato de amônio | NT |
3102.29 | --Outros | |
3102.29.10 | Sulfonitrato de amônio | NT |
3102.29.90 | Outros | NT |
3102.30.00 | -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | NT |
3102.40.00 | -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante | NT |
3102.50 | -Nitrato de sódio | |
3102.50.1 | Natural | |
3102.50.11 | Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso | NT |
3102.50.19 | Outro | NT |
3102.50.90 | Outro | NT |
Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso | 0 | |
3102.60.00 | -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio | NT |
3102.70.00 | -Cianamida cálcica | NT |
Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 25,%, em peso | 0 | |
3102.80.00 | -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais | NT |
3102.90.00 | -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes | NT |
31.03 | ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS | |
3103.10 | -Superfosfatos | |
3103.10.10 | Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso | NT |
3103.10.20 | Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso | NT |
3103.10.30 | Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso | NT |
3103.20.00 | -Escórias de desfosforação | NT |
3103.90 | -Outros | |
3103.90.1 | Hidrogeno-ortofosfato de cálcio | |
3103.90.11 | Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso | NT |
3103.90.19 | Outros | NT |
3103.90.90 | Outros | NT |
31.04 | ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS | |
3104.10.00 | -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto | NT |
3104.20 | -Cloreto de potássio | |
3104.20.10 | Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso | NT |
3104.20.90 | Outros | NT |
3104.30 | -Sulfato de potássio | |
3104.30.10 | Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso | NT |
3104.30.90 | Outros | 0 |
3104.90 | -Outros | |
3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso | 0 |
3104.90.90 | Outros | NT |
31.05 | ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg | |
3105.10.00 | -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg | NT |
Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso | 0 | |
Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso | 0 | |
Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52%, em peso | 0 | |
Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso | 0 | |
3105.20.00 | -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio | NT |
3105.30 | -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) | |
3105.30.10 | Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg | NT |
3105.30.90 | Outros | NT |
3105.40.00 | -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) | NT |
3105.5 | -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo | |
3105.51.00 | --Contendo nitratos e fosfatos | NT |
3105.59.00 | --Outros | NT |
3105.60.00 | -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio | NT |
3105.90 | -Outros | |
3105.90.1 | Nitrato de sódio potássico | |
3105.90.11 | Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso | NT |
3105.90.19 | Outros | NT |
3105.90.90 | Outros | NT |
CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).
2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.
3. Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.
4. As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.
5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.
6. Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
32.01 | EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS | |
3201.10.00 | -Extrato de quebracho | 0 |
3201.20.00 | -Extrato de mimosa | 0 |
3201.90 | -Outros | |
3201.90.1 | Extratos | |
3201.90.11 | De gambir | 0 |
3201.90.12 | De carvalho ou de castanheiro | 0 |
3201.90.19 | Outros | 0 |
3201.90.20 | Taninos | 0 |
3201.90.90 | Outros | 0 |
32.02 | PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA | |
3202.10.00 | -Produtos tanantes orgânicos sintéticos | 0 |
3202.90 | -Outros | |
3202.90.1 | Produtos tanantes inorgânicos | |
3202.90.11 | À base de sais de cromo | 0 |
3202.90.12 | À base de sais de titânio | 0 |
3202.90.13 | À base de sais de zircônio | 0 |
3202.90.19 | Outros | 0 |
3202.90.2 | Preparações tanantes | |
3202.90.21 | À base de compostos de cromo | 0 |
3202.90.29 | Outros | 0 |
3202.90.30 | Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta | 0 |
3203.00 | MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL | |
3203.00.1 | Matérias corantes de origem vegetal | |
3203.00.11 | Hemateína | 0 |
3203.00.12 | Fisetina | 0 |
3203.00.13 | Morina | 0 |
3203.00.19 | Outras | 0 |
3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal | |
3203.00.21 | Carmim de cochonilha | 0 |
3203.00.29 | Outras | 0 |
3203.00.30 | Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal | 0 |
32.04 | MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA | |
3204.1 | -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes | |
3204.11.00 | --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.12 | --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes | |
3204.12.10 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.12.20 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.13.00 | --Corantes básicos e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.14.00 | --Corantes diretos e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.15 | --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes | |
3204.15.10 | Índigo blue, segundo Colour Index 73.000 | 0 |
3204.15.20 | Dibenzantrona | 0 |
3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona | 0 |
3204.15.90 | Outros | 0 |
3204.16.00 | --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes | 0 |
3204.17.00 | --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos | 0 |
3204.19 | --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 | |
3204.19.1 | Carotenóides e suas preparações | |
3204.19.11 | Carotenóides | 0 |
3204.19.12 | Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico de cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos | 0 |
3204.19.13 | Outras preparações próprias para colorir alimentos | 0 |
3204.19.19 | Outras | 0 |
3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) | 0 |
3204.19.30 | Corantes azóicos | 0 |
3204.19.90 | Outras | 0 |
3204.20 | -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes | |
3204.20.1 | Derivados do estilbeno | |
3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico | 0 |
3204.20.19 | Outros | 0 |
3204.20.90 | Outros | 0 |
3204.90.00 | -Outros | 0 |
3205.00.00 | LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES | 0 |
32.06 | OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA | |
3206.1 | -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio | |
3206.11 | --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca | |
3206.11.1 | Pigmentos tipo rutilo | |
3206.11.11 | Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores | 0 |
3206.11.19 | Outros | 0 |
3206.11.20 | Outros pigmentos | 0 |
3206.11.30 | Preparações | 0 |
3206.19 | --Outros | |
3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio | 0 |
3206.19.90 | Outros | 0 |
3206.20.00 | -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo | 0 |
3206.30.00 | -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio | 0 |
3206.4 | -Outras matérias corantes e outras preparações | |
3206.41.00 | --Ultramar e suas preparações | 0 |
3206.42 | --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco | |
3206.42.10 | Litopônio | 0 |
3206.42.90 | Outros | 0 |
3206.43.00 | --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) | 0 |
3206.49.00 | --Outras | 0 |
3206.50 | -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos | |
3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002Ci/g) | |
3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 0 |
3206.50.19 | Outros | 0 |
3206.50.2 | Sem substâncias radioativas | |
3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 0 |
3206.50.29 | Outros | 0 |
32.07 | PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS | |
3207.10 | -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes | |
3207.10.10 | À base de zircônio ou seus sais | 0 |
3207.10.90 | Outros | 0 |
3207.20 | -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes | |
3207.20.10 | Engobos | 0 |
3207.20.9 | Outras | |
3207.20.91 | Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos | 0 |
3207.20.99 | Outras | 0 |
3207.30.00 | -Polimentos líquidos e preparações semelhantes | 0 |
3207.40 | -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos | |
3207.40.10 | Fritas de vidro | 0 |
3207.40.90 | Outros | 0 |
32.08 | TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO | |
3208.10 | -À base de poliésteres | |
3208.10.10 | Tintas | 10 |
3208.10.20 | Vernizes | 10 |
3208.10.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 10 |
3208.20 | -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | |
3208.20.10 | Tintas | 10 |
3208.20.20 | Vernizes | 10 |
3208.20.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 10 |
3208.90 | -Outros | |
3208.90.10 | Tintas | 10 |
3208.90.2 | Vernizes | |
3208.90.21 | À base de derivados de celulose | 10 |
3208.90.29 | Outros | 10 |
3208.90.3 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | |
3208.90.31 | De silicones | 10 |
3208.90.39 | Outras | 10 |
32.09 | TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO | |
3209.10 | -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | |
3209.10.10 | Tintas | 10 |
3209.10.20 | Vernizes | 10 |
3209.90 | -Outros | |
3209.90.1 | Tintas | |
3209.90.11 | À base de politetrafluoretileno | 10 |
3209.90.19 | Outras | 10 |
3209.90.20 | Vernizes | 10 |
3210.00 | OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS | |
3210.00.10 | Tintas | 10 |
3210.00.20 | Vernizes | 10 |
3210.00.30 | Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros | 10 |
3211.00.00 | SECANTES PREPARADOS | 10 |
32.12 | PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO | |
3212.10.00 | -Folhas para marcar a ferro | 10 |
3212.90 | -Outros | |
3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso | 10 |
3212.90.90 | Outros | 10 |
32.13 | CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES | |
3213.10.00 | -Cores em sortidos | 10 |
3213.90.00 | -Outras | 10 |
32.14 | MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA | |
3214.10 | -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura | |
3214.10.10 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques | 10 |
3214.10.20 | Indutos utilizados em pintura | 10 |
3214.90.00 | -Outros | 10 |
32.15 | TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO | |
3215.1 | -Tintas de impressão | |
3215.11.00 | --Pretas | 0 |
3215.19.00 | --Outras | 0 |
3215.90.00 | -Outras | 0 |