Decreto nº 4.542 de 26/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Capítulo 30 ao Capítulo 32

CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);
b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);
c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
d) as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
e) os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).

2. Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados unicamente os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.

3. Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4-d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) produtos não misturados:
1) as soluções aquosas de produtos não misturados;
2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4. A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
ij) as preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) os desperdícios farmacêuticos, isto é, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, expiração do prazo de validade.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
30.01  GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
3001.10  -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.10.10  Fígados 
3001.10.90  Outros 
3001.20  -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10  De fígado 
3001.20.90  Outros 
3001.90  -Outros   
3001.90.10  Heparina e seus sais 
3001.90.20  Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.90  Outras 
     
30.02  SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES   
3002.10  -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1  Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11  Antiofídicos e outros antivenenosos 
3002.10.12  Antitetânico 
3002.10.13  Anticatarral 
3002.10.14  Antipiogênico 
3002.10.15  Antidiftérico 
3002.10.16  Polivalentes 
3002.10.19  Outros 
3002.10.2  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.22  Imunoglobulina anti-Rh 
3002.10.23  Outras imunoglobulinas séricas 
3002.10.24  Concentrado de fator VIII 
3002.10.29  Outros 
3002.10.3  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos   
3002.10.31  Soroalbumina, exceto a humana 
3002.10.32  Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33  Uroquinase 
3002.10.34  Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 
3002.10.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.10.36  Interferon beta 
3002.10.37  Soroalbumina humana 
3002.10.38  Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab) 
3002.10.39  Outros 
3002.20  -Vacinas para medicina humana   
3002.20.1  Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.11  Contra a gripe 
3002.20.12  Contra a poliomielite 
3002.20.13  Contra a hepatite B 
3002.20.14  Contra o sarampo 
3002.20.15  Contra a meningite 
3002.20.16  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.17  Outras tríplices 
3002.20.18  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19  Outras 
3002.20.2  Apresentadas em doses, acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.21  Contra a gripe 
3002.20.22  Contra a poliomielite 
3002.20.23  Contra a hepatite B 
3002.20.24  Contra o sarampo 
3002.20.25  Contra a meningite 
3002.20.26  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.27  Outras tríplices 
3002.20.28  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29  Outras 
3002.30  -Vacinas para medicina veterinária   
3002.30.10  Contra a raiva 
3002.30.20  Contra a coccidiose 
3002.30.30  Contra a querato-conjuntivite 
3002.30.40  Contra a cinomose 
3002.30.50  Contra a leptospirose 
3002.30.60  Contra a febre aftosa 
3002.30.70  Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 
3002.30.80  Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 
3002.30.90  Outras 
3002.90  -Outros   
3002.90.10  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 
3002.90.20  Antitoxinas de origem microbiana 
3002.90.30  Tuberculinas 
3002.90.9  Outros   
3002.90.91  Para a saúde animal 
3002.90.92  Para a saúde humana 
3002.90.93  Saxitoxina 
3002.90.94  Ricina 
3002.90.99  Outros 
     
30.03  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO   
3003.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3003.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico   
3003.10.11  Ampicilina ou seus sais 
3003.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3003.10.13  Penicilina G benzatínica 
3003.10.14  Penicilina G potássica 
3003.10.15  Penicilina G procaínica 
3003.10.19  Outros 
3003.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20  -Contendo outros antibióticos   
3003.20.1  Contendo anfenicóis ou seus derivados   
3003.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.19  Outros 
3003.20.2  Contendo macrolídios ou seus derivados   
3003.20.21  Eritromicina ou seus sais 
3003.20.29  Outros 
3003.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3003.20.31  Rifamicina SV sódica 
3003.20.32  Rifampicina 
3003.20.39  Outros 
3003.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3003.20.41  Cloridrato de lincomicina 
3003.20.49  Outros 
3003.20.5  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3003.20.51  Cefalotina sódica 
3003.20.52  Ceflacor ou cefalexina monoidratados 
3003.20.59  Outros 
3003.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3003.20.61  Sulfato de gentamicina 
3003.20.62  Daunorubicina 
3003.20.63  Pirarubicina 
3003.20.69  Outros 
3003.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3003.20.71  Vancomicina 
3003.20.72  Actinomicinas 
3003.20.79  Outros 
3003.20.9  Outros   
3003.20.91  Mitomicina 
3003.20.92  Fumarato de tiamulina 
3003.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94  Imipenem 
3003.20.99  Outros 
3003.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos   
3003.31.00  --Contendo insulina 
3003.39  --Outros   
3003.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos   
3003.39.11  Somatotropina 
3003.39.12  HCG (gonadotropina coriônica) 
3003.39.13  Menotropinas 
3003.39.14  ACTH (corticotropina) 
3003.39.15  PMSG (gonadotropina sérica) 
3003.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17  Acetato de buserelina 
3003.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3003.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3003.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22  Oxitocina 
3003.39.23  Sais de insulina 
3003.39.24  Timosinas 
3003.39.25  Octreotida 
3003.39.26  Goserelina ou seu acetato 
3003.39.29  Outros 
3003.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3003.39.32  Fempropionato de estradiol 
3003.39.33  Estriol ou seu succinato 
3003.39.34  Alilestrenol 
3003.39.35  Linestrenol 
3003.39.36  Acetato de megestrol; formestano 
3003.39.37  Desogestrel 
3003.39.39  Outros 
3003.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3003.39.81  Levotiroxina sódica 
3003.39.82  Liotironina sódica 
3003.39.9  Outros   
3003.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2) 
3003.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 
3003.39.93  Levodopa; alfa-metildopa 
3003.39.94  Espironolactona 
3003.39.99  Outros 
3003.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3003.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos 
3003.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3003.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.40.40  Codeína ou seus sais 
3003.40.90  Outros 
3003.90  -Outros   
3003.90.1  Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36   
3003.90.11  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3003.90.12  Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida 
3003.90.13  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 
3003.90.14  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.16  Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 
3003.90.17  Ácido retinóico (tretinoína) 
3003.90.19  Outros 
3003.90.2  Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36   
3003.90.21  Estreptoquinase 
3003.90.22  L-Asparaginase 
3003.90.23  Deoxirribonuclease 
3003.90.29  Outros 
3003.90.3  Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2   
3003.90.31  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3003.90.32  Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico 
3003.90.33  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3003.90.34  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3003.90.35  Lactofosfato de cálcio 
3003.90.36  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético 
3003.90.37  Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 
3003.90.38  Etretinato; miltefosina 
3003.90.39  Outros 
3003.90.4  Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3   
3003.90.41  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 
3003.90.42  Cloridrato de ketamina 
3003.90.43  Clembuterol ou seu cloridrato 
3003.90.44  Tamoxifen ou seu citrato 
3003.90.46  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 
3003.90.47  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3003.90.48  Melfalano; clorambucil; toremifene 
3003.90.49  Outros 
3003.90.5  Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4   
3003.90.51  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3003.90.52  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3003.90.53  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3003.90.54  Femproporex 
3003.90.55  Paracetamol; bromoprida 
3003.90.56  Amitraz; cipermetrina 
3003.90.57  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
3003.90.58  Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3003.90.59  Outros 
3003.90.6  Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61  Dinitrato de isossorbida; quercetina 
3003.90.62  Tiaprida 
3003.90.63  Etidronato dissódico 
3003.90.64  Cloridrato de amiodarona 
3003.90.65  Nitrovin; moxidectina 
3003.90.67  Carbocisteína; sulfiram 
3003.90.68  Etopósido 
3003.90.69  Outros 
3003.90.7  Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6   
3003.90.71  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
3003.90.72  Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 
3003.90.73  Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 
3003.90.74  Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 
3003.90.75  Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 
3003.90.76  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3003.90.77  Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 
3003.90.78  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir 
3003.90.79  Outros 
3003.90.8  Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7   
3003.90.81  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3003.90.82  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 
3003.90.83  Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam 
3003.90.84  Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina 
3003.90.85  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3003.90.86  Furosemida; clortalidona; clormezanona 
3003.90.87  Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 
3003.90.88  Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 
3003.90.89  Outros 
3003.90.9  Outros   
3003.90.91  Extrato de pólen 
3003.90.92  Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio 
3003.90.93  Diclofenaco resinato 
3003.90.94  Silimarina 
3003.90.95  Propofol; bussulfano; mitotano 
3003.90.99  Outros 
     
30.04  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS NA FORMA DE DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO   
3004.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3004.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11  Ampicilina ou seus sais 
3004.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3004.10.13  Penicilina G benzatínica 
3004.10.14  Penicilina G potássica 
3004.10.15  Penicilina G procaínica 
3004.10.19  Outros 
3004.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20  -Contendo outros antibióticos   
3004.20.1  Contendo anfenicóis ou seus sais   
3004.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19  Outros 
3004.20.2  Contendo macrolídios ou seus derivados   
3004.20.21  Eritromicina ou seus sais 
3004.20.29  Outros 
3004.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3004.20.31  Rifamicina SV sódica 
3004.20.32  Rifampicina 
3004.20.39  Outros 
3004.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3004.20.41  Cloridrato de lincomicina 
3004.20.49  Outros 
3004.20.5  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3004.20.51  Cefalotina sódica 
3004.20.52  Ceflacor ou cefalexina monoidratados 
3004.20.59  Outros 
3004.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3004.20.61  Sulfato de gentamicina 
3004.20.62  Daunorubicina 
3004.20.63  Pirarubicina 
3004.20.69  Outros 
3004.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3004.20.71  Vancomicina 
3004.20.72  Actinomicinas 
3004.20.79  Outros 
3004.20.9  Outros   
3004.20.91  Mitomicina 
3004.20.92  Fumarato de tiamulina 
3004.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94  Imipenem 
3004.20.99  Outros 
3004.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos   
3004.31.00  --Contendo insulina 
3004.32  --Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais    
3004.32.10  Hormônios corticosteróides  
3004.32.20  Espironalactona  
3004.32.90  Outros  
3004.39  --Outros   
3004.39.1  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos   
3004.39.11  Somatotropina 
3004.39.12  HCG (gonadotropina coriônica) 
3004.39.13  Menotropinas 
3004.39.14  ACTH (corticotropina) 
3004.39.15  PMSG (gonadotropina sérica) 
3004.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17  Acetato de buserelina 
3004.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3004.39.2  Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
3004.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22  Oxitocina 
3004.39.23  Sais de insulina 
3004.39.24  Timosinas 
3004.39.25  Calcitonina 
3004.39.26  Octreotida 
3004.39.27  Goserelina ou seu acetato 
3004.39.29  Outros 
3004.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31  Hemissuccinato de estradiol 
3004.39.32  Fempropionato de estradiol 
3004.39.33  Estriol ou seu succinato 
3004.39.34  Alilestrenol 
3004.39.35  Linestrenol 
3004.39.36  Acetato de megestrol; formestano 
3004.39.37  Desogestrel 
3004.39.38  Estradiol, destinado a ser administrado por via percutânea 
3004.39.39  Outros 
3004.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3004.39.81  Levotiroxina sódica 
3004.39.82  Liotironina sódica 
3004.39.9  Outros   
3004.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2) 
3004.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 
3004.39.93  Levodopa; alfa-metildopa 
3004.39.99  Outros 
3004.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3004.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos 
3004.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 
3004.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.40  Codeína ou seus sais 
3004.40.90  Outros 
3004.50  -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36   
3004.50.10  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3004.50.20  Ácido nicotínico ou seu sal sódico; nicotinamida 
3004.50.30  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 
3004.50.40  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico 
3004.50.50  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.60  Ácido retinóico (tretinoína) 
3004.50.90  Outros 
3004.90  -Outros   
3004.90.1  Contendo enzimas   
3004.90.11  Estreptoquinase 
3004.90.12  L-Asparaginase 
3004.90.13  Deoxirribonuclease 
3004.90.19  Outros 
3004.90.2  Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1   
3004.90.21  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 
3004.90.22  Ácido deidrocólico, seu sal sódico ou seu sal magnésico; ácido cólico; ácido deoxicólico 
3004.90.23  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 
3004.90.24  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 
3004.90.25  Lactofosfato de cálcio 
3004.90.26  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres; fenofibrato 
3004.90.27  Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 
3004.90.28  Etretinato; miltefosina 
3004.90.29  Outros 
3004.90.3  Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina 
3004.90.33  Clembuterol ou seu cloridrato 
3004.90.34  Tamoxifen ou seu citrato 
3004.90.36  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 
3004.90.37  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
3004.90.38  Melfalano; clorambucil; toremifene 
3004.90.39  Outros 
3004.90.4  Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3   
3004.90.41  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
3004.90.42  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
3004.90.43  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
3004.90.44  Femproporex 
3004.90.45  Paracetamol; bromoprida 
3004.90.46  Amitraz; cipermetrina 
3004.90.47  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
3004.90.48  Carmustina; lomustina; cloridrato de procarbazina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos 
3004.90.49  Outros 
3004.90.5  Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4   
3004.90.51  Dinitrato de isossorbida; quercetina 
3004.90.52  Tiaprida 
3004.90.53  Etidronato dissódico 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona 
3004.90.55  Nitrovin; moxidectina 
3004.90.57  Carbocisteína; sulfiram 
3004.90.58  Etopósido 
3004.90.59  Outros 
3004.90.6  Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5   
3004.90.61  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
3004.90.62  Nifedipina; nitrendipina; nimodipina; flunarizina ou seu dicloridrato; ketorolac trometamina; cimetidina ou seus sais; fembendazol; cloridrato de loperamida 
3004.90.63  Oxifendazol; albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; alizaprida; amisulprida; 6-mercaptopurina; praziquantel; metilsulfato de amezínio 
3004.90.64  Triazolam; alprazolam; diazepam; clordiazepóxido; bromazepam; oxazepam; mazindol; cloridrato de petidina; droperidol 
3004.90.65  Fenitoína ou seu sal sódico; benzetimida ou seu cloridrato; minoxidil; cloridrato de buspirona; pirazinamida; isoniazida 
3004.90.66  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
3004.90.67  Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina 
3004.90.68  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir 
3004.90.69  Outros 
3004.90.7  Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6   
3004.90.71  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3004.90.72  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 
3004.90.73  Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam 
3004.90.74  Ftalilsulfatiazol; bumetanida; inosina 
3004.90.75  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
3004.90.76  Furosemida; clortalidona; clormezanona 
3004.90.77  Cloridrato de tizanidina; maleato ácido de timolol; furazolidona; cetoconazol 
3004.90.78  Topotecan ou seu cloridrato; uracil e tegafur; ritonavir; tenipósido; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; efavirenz 
3004.90.79  Outros 
3004.90.9  Outros   
3004.90.91  Extrato de pólen 
3004.90.92  Disofenol; crisarobina; bromolactobionato de cálcio 
3004.90.93  Diclofenaco resinato 
3004.90.94  Silimarina 
3004.90.95  Propofol; bussulfano; mitotano 
3004.90.99  Outros 
     
30.05  PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS   
3005.10  -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva   
3005.10.10  Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 
3005.10.20  Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 
3005.10.30  Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 
3005.10.40  Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50  Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90  Outros 
3005.90  -Outros   
3005.90.1  Pensos reabsorvíveis   
3005.90.11  De ácido poliglicólico 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90  Outros 
     
30.06  PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO   
3006.10  -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia   
3006.10.1  Materiais para suturas cirúrgicas, sintéticos   
3006.10.11  De polidiexanona 
3006.10.19  Outras 
3006.10.20  Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 
3006.10.90  Outros 
3006.20.00  -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 
3006.30  -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.1  Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11  À base de ioexol 
3006.30.12  À base de iocarmato de dimeglumina 
3006.30.13  À base de iopamidol 
3006.30.15  À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 
3006.30.16  À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 
3006.30.17  À base de ioversol 
3006.30.18  À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 
3006.30.19  Outras 
3006.30.2  Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21  À base de somatoliberina 
3006.30.29  Outros 
3006.40  -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea   
3006.40.1  Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11  Cimentos 
3006.40.12  Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20  Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00  -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos 
3006.60.00  -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 
3006.70.00  -Preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 
3006.80.00  -Desperdícios farmacêuticos 

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) o sangue animal da posição 05.11;
b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 A), 3 A), 4 A) ou 5, abaixo;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2. A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio, mesmo puro;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
D) os adubos ou fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas A) 2) ou A) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
A) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
C) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas A) ou B) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:A) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3) o sulfato de potássio, mesmo puro;
4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
B) os adubos ou fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea A) acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
6. Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos ou fertilizantes apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos ou fertilizantes, contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3101.00.00  ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL  NT 
     
31.02  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS   
3102.10  -Uréia, mesmo em solução aquosa   
3102.10.10  Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso 
3102.10.90  Outra  NT 
3102.2  -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio   
3102.21.00  --Sulfato de amônio  NT 
3102.29  --Outros   
3102.29.10  Sulfonitrato de amônio  NT 
3102.29.90  Outros  NT 
3102.30.00  -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa  NT 
3102.40.00  -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante  NT 
3102.50  -Nitrato de sódio   
3102.50.1  Natural   
3102.50.11  Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso  NT 
3102.50.19  Outro  NT 
3102.50.90  Outro  NT 
  Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
3102.60.00  -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio  NT 
3102.70.00  -Cianamida cálcica  NT 
  Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 25,%, em peso 
3102.80.00  -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais  NT 
3102.90.00  -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes  NT 
     
31.03  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS   
3103.10  -Superfosfatos   
3103.10.10  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso  NT 
3103.10.20  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso  NT 
3103.10.30  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso  NT 
3103.20.00  -Escórias de desfosforação  NT 
3103.90  -Outros   
3103.90.1  Hidrogeno-ortofosfato de cálcio   
3103.90.11  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso  NT 
3103.90.19  Outros  NT 
3103.90.90  Outros  NT 
     
31.04  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS   
3104.10.00  -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto  NT 
3104.20  -Cloreto de potássio   
3104.20.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso  NT 
3104.20.90  Outros  NT 
3104.30  -Sulfato de potássio   
3104.30.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso  NT 
3104.30.90  Outros 
3104.90  -Outros   
3104.90.10  Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3104.90.90  Outros  NT 
     
31.05  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg   
3105.10.00  -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg  NT 
  Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3%, em peso 
  Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25%, em peso 
  Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52%, em peso 
  Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3105.20.00  -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio  NT 
3105.30  -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   
3105.30.10  Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg  NT 
3105.30.90  Outros  NT 
3105.40.00  -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)  NT 
3105.5  -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo   
3105.51.00  --Contendo nitratos e fosfatos  NT 
3105.59.00  --Outros  NT 
3105.60.00  -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio  NT 
3105.90  -Outros   
3105.90.1  Nitrato de sódio potássico   
3105.90.11  Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso  NT 
3105.90.19  Outros  NT 
3105.90.90  Outros  NT 

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3. Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4. As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.

6. Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
32.01  EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS   
3201.10.00  -Extrato de quebracho 
3201.20.00  -Extrato de mimosa 
3201.90  -Outros   
3201.90.1  Extratos   
3201.90.11  De gambir 
3201.90.12  De carvalho ou de castanheiro 
3201.90.19  Outros 
3201.90.20  Taninos 
3201.90.90  Outros 
     
32.02  PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA   
3202.10.00  -Produtos tanantes orgânicos sintéticos 
3202.90  -Outros   
3202.90.1  Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11  À base de sais de cromo 
3202.90.12  À base de sais de titânio 
3202.90.13  À base de sais de zircônio 
3202.90.19  Outros 
3202.90.2  Preparações tanantes   
3202.90.21  À base de compostos de cromo 
3202.90.29  Outros 
3202.90.30  Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 
     
3203.00  MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL   
3203.00.1  Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11  Hemateína 
3203.00.12  Fisetina 
3203.00.13  Morina 
3203.00.19  Outras 
3203.00.2  Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21  Carmim de cochonilha 
3203.00.29  Outras 
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 
     
32.04  MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3204.1  -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes   
3204.11.00  --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 
3204.12  --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 
3204.12.20  Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 
3204.13.00  --Corantes básicos e preparações à base desses corantes 
3204.14.00  --Corantes diretos e preparações à base desses corantes 
3204.15  --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10  Índigo blue, segundo Colour Index 73.000 
3204.15.20  Dibenzantrona 
3204.15.30  12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90  Outros 
3204.16.00  --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 
3204.17.00  --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 
3204.19  --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.1  Carotenóides e suas preparações   
3204.19.11  Carotenóides 
3204.19.12  Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico de cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13  Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.19.19  Outras 
3204.19.20  Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 
3204.19.30  Corantes azóicos 
3204.19.90  Outras 
3204.20  -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1  Derivados do estilbeno   
3204.20.11  Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 
3204.20.19  Outros 
3204.20.90  Outros 
3204.90.00  -Outros 
     
3205.00.00  LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES 
     
32.06  OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA   
3206.1  -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio   
3206.11  --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca   
3206.11.1  Pigmentos tipo rutilo   
3206.11.11  Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores 
3206.11.19  Outros 
3206.11.20  Outros pigmentos 
3206.11.30  Preparações 
3206.19  --Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90  Outros 
3206.20.00  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 
3206.30.00  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 
3206.4  -Outras matérias corantes e outras preparações   
3206.41.00  --Ultramar e suas preparações 
3206.42  --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10  Litopônio 
3206.42.90  Outros 
3206.43.00  --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 
3206.49.00  --Outras 
3206.50  -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos   
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radiotividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002Ci/g)   
3206.50.11  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19  Outros 
3206.50.2  Sem substâncias radioativas   
3206.50.21  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29  Outros 
     
32.07  PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS   
3207.10  -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10  À base de zircônio ou seus sais 
3207.10.90  Outros 
3207.20  -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10  Engobos 
3207.20.9  Outras   
3207.20.91  Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos 
3207.20.99  Outras 
3207.30.00  -Polimentos líquidos e preparações semelhantes 
3207.40  -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10  Fritas de vidro 
3207.40.90  Outros 
     
32.08  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO   
3208.10  -À base de poliésteres   
3208.10.10  Tintas  10 
3208.10.20  Vernizes  10 
3208.10.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  10 
3208.20  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.10  Tintas  10 
3208.20.20  Vernizes  10 
3208.20.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  10 
3208.90  -Outros   
3208.90.10  Tintas  10 
3208.90.2  Vernizes   
3208.90.21  À base de derivados de celulose  10 
3208.90.29  Outros  10 
3208.90.3  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31  De silicones  10 
3208.90.39  Outras  10 
     
32.09  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO   
3209.10  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10  Tintas  10 
3209.10.20  Vernizes  10 
3209.90  -Outros   
3209.90.1  Tintas   
3209.90.11  À base de politetrafluoretileno  10 
3209.90.19  Outras  10 
3209.90.20  Vernizes  10 
     
3210.00  OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS   
3210.00.10  Tintas  10 
3210.00.20  Vernizes  10 
3210.00.30  Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros  10 
     
3211.00.00  SECANTES PREPARADOS  10 
     
32.12  PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO   
3212.10.00  -Folhas para marcar a ferro  10 
3212.90  -Outros   
3212.90.10  Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso  10 
3212.90.90  Outros  10 
     
32.13  CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES   
3213.10.00  -Cores em sortidos  10 
3213.90.00  -Outras  10 
     
32.14  MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA   
3214.10  -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura   
3214.10.10  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques  10 
3214.10.20  Indutos utilizados em pintura  10 
3214.90.00  -Outros  10 
     
32.15  TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO   
3215.1  -Tintas de impressão   
3215.11.00  --Pretas 
3215.19.00  --Outras 
3215.90.00  -Outras