Decreto nº 45.404 de 21/06/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do projeto de parceria público-privada para modernização e operação do Estádio Governador Magalhães Pinto - Mineirão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do projeto de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para modernização e operação do Estádio Governador Magalhães Pinto - Mineirão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso