Decreto nº 45.404 de 21/06/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do projeto de parceria público-privada para modernização e operação do Estádio Governador Magalhães Pinto - Mineirão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do projeto de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para modernização e operação do Estádio Governador Magalhães Pinto - Mineirão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso