Decreto nº 454 de 26/02/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 fev 2010

Fixa a tarifa do serviço de transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício das prerrogativas expressas no art. 80, inciso XVII, c/c o art. 128, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização de estudos técnicos no âmbito do Instituto Municipal de Transportes Urbanos - IMTT, órgão municipal encarregado da fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal coletivo de passageiros, os quais concluíram pela possibilidade técnica e jurídica de redução da tarifa de ônibus praticada em Manaus;

Considerando o que dispõe a Lei nº 209, de 31 de agosto de 1993.

Decreta:

Art. 1º A tarifa técnica do serviço de transporte coletivo urbano intermunicipal de passageiros, no âmbito do Município de Manaus, do tipo convencional, fica reduzida para R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º A tarifa operacional do serviço público descrito no artigo anterior fica reduzida para R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), em consonância com a Lei nº 209/1993.

Art. 3º A meia-passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município fica reduzida para R$ 1,05 (um real e cinco centavos).

Art. 4º Fica reduzida para R$ 1,05 (um real e cinco centavos) a tarifa diferenciada praticada aos domingos.

Parágrafo único. Nos referidos dias serão aceitos normalmente o vale-transporte e a meia passagem, sem acréscimo ou troco.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01.03.2010, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 26 de fevereiro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus