Decreto nº 45375 DE 16/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/209/2014,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo Nº | Empresa |
79.300.292 | E-11/003/209/2014 | PRUDENTE E GONÇALVES COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015
Luiz Fernando de Souza