Decreto nº 45362 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Fixa, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativamente ao exercício de 2024, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere a Lei Federal Nº 6945/1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), relativamente ao exercício de 2024, os valores mensais de que trata a Lei Complementar Nº 4/1994 - Código Tributário do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 77 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativamente ao exercício de 2024, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são:

I - Valor Básico de Referência A - VBR-A: R$ 440,74; e

II - Valor Básico de Referência B - VBR-B: R$ 881,48.

Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativamente ao exercício de 2024, os valores mensais de que trata o § 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, são os especificados no Anexo Único.

Parágrafo único. A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2024, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 3º Os valores a que se referem o art. 1º e o anexo único foram atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 meses, de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no percentual de 3,85%.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício