Decreto nº 45351 DE 28/08/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2015

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/203/13,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
79.295.094 E-11/003/203/2013 DI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA