Decreto nº 45350 DE 28/08/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.460/2012,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
83.568.453 | E-11/30.460/2012 | GON PETRO COMERCIAL LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA