Decreto nº 45.347 de 26/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2446 -O Apêndice XIV passa a vigorar conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.
ANEXO"APÊNDICE XIV
RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 32, VIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a crédito fiscal presumido.
Item | Descrição | Código da NBM/SH - NCM |
I | Microfones | 8518.10.00 |
II | Alto-falante montado em caixa acústica | 8518.21.00 |
III | Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial, tweeter, mid-tweeter, super-tweeter, midrange, woofer, sub-woofer, driver | 8518.21.00 |
IV | Alto-falantes múltiplos montados em caixa acústica | 8518.22.00 |
V | Alto-falante múltiplo | 8518.29.00 |
VI | Fone de ouvido, exceto os próprios para aparelhos de telefonia ou telegrafia ou para receptores de radiodifusão ou televisão | 8518.30.00 |
VII | Amplificadores elétricos de audiofreqüência | 8518.40.00 |
VIII | Caixas acústicas amplificadas | 8518.50.00 |
IX | Caixas acústicas | 8518.90.10 |
X | Alto-falantes desmontados | 8518.90.10 |
XI | Partes de amplificadores de audiofreqüência | 8518.90.90 |
XII | Partes e peças de caixas acústicas | 8518.90.90 |
XIII | Toca-discos | 8519.39.00 |
XIV | Toca-fitas | 8519.92.00 e 8519.93.00 |
XV | Aparelhos de reprodução de som com sistema de leitura óptica por raio "laser" | 8519.99.10 |
XVI | Toca-fitas e gravador | 8520.33.00 |
XVII | Fonocaptores | 8522.10.00 |
XVIII | Gabinete completo ou não | 8522.90.20 |
XIX | Chassi completo ou não | 8522.90.30 |
XX | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas dos aparelhos das posições 8519 e 8520, constantes desta tabela | 8522.90.50 e 8522.90.90 |
XXI | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas | 8527.12.00 e 8527.13.10 |
XXII | Receptor de radiodifusão combinado com toca-discos | 8527.13.90 |
XXIII | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador | 8527.13.20 |
XXIV | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos | 8527.13.30 |
XXV | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador, toca-discos e sistema de leitura óptica por raio "laser" | 8527.13.90 |
XXVI | "Receiver" | 8527.19.90 |
XXVII | Receptor de radiodifusão | 8527.19.90 |
XXVIII | Rádio combinado com toca-fitas | 8527.21.10 |
XXIX | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas | 8527.31.90 |
XXX | Receptor de radiodifusão combinado com toca-discos | 8527.31.90 |
XXXI | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador | 8527.31.10 |
XXXII | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos | 8527.31.20 |
XXXIII | Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, toca-discos, gravador e sistema de leitura óptica por raio "laser" | 8527.31.90 |
XXXIV | Receptor de radiodifusão com relógio | 8527.32.00 |
XXXV | "Receiver" | 8527.39.10 |
XXXVI | Caixa amplificadora com receptor de radiodifusão | 8527.39.90 |
XXXVII | Receptor de radiodifusão | 8527.90.90 |
XXXVIII | Receptor de televisão a cores, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som | 8528.12.11 a 8528.12.90 |
XXXIX | Receptor de televisão preto e branco, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som | 8528.13.00 |
XL | Gabinetes para aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio | 8529.90.20 |
XLI | Chassi completo ou não de aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio | 8529.90.20 |
XLII | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8527 e 8528, constantes desta tabela | 8529.90.20" |