Decreto nº 45.335 de 23/10/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 2000
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-55/00, 56/00, 57/00, 58/00, 59/00, 61/00, 65/00, 66/00, 70/00, 72/00 e 73/00, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, publicados no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2000, na Seção I, páginas 3 a 8.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-50/00, 52/00, 53/00 e 54/00, o Ajuste SINIEF-03/00, publicados no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2000, Seção I, páginas 07 a 23, o Convênio ICMS-51/00, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2000, Seção I, páginas 6 e 7, e os Protocolos ICMS- 37/00, 39/00, 41/00 e 42/00, publicados, os três primeiros Protocolos, no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2000, na Seção I, páginas 29 e 30 e, o último, no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2000, na Seção I, páginas 55 e 56, todos celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-39/00 e 42/00.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2000.