Decreto nº 45287 DE 18/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jun 2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/003/6/2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo n° |
Empresa |
86.607.069 |
E-11/003/6/2014 |
DIS-RIO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA