Decreto nº 45270 DE 08/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste ato,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004 , de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo Nº | Empresa |
78.920.432 | E-11/003/172/2013 | TC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA