Decreto nº 45262 DE 28/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2015

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA