Decreto nº 4.526-E de 17/01/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jan 2002
"Altera dispositivos do Decreto 4.455-E, de 20 de novembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado.
DECRETA
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º e o artigo 2º, ambos do Decreto 4.455-E/2001 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ........................................................................................................................................
§ 1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 31 de janeiro de 2002, por meio do formulário de autorização, Anexo I, devidamente preenchido e assinado em três vias, com a seguinte destinação:
I - .................................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................................
III - ..............................................................................................................................................
Art. 2º A partir de 1º de Fevereiro de 2002, ficam as administradoras de cartão de crédito ou débito obrigadas a remeter os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, até o décimo dia de cada mês, para o seguinte endereço: Praça do Centro, nº 466, Boa Vista/RR, CEP: 69.301-380, de acordo com o "Manual de Orientação". Anexo II." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 17 de janeiro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima em exercício