Decreto nº 45.246 de 28/09/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2000
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "l" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:
"l) maçã e pêra.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica