Decreto nº 45.246 de 28/09/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2000

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "l" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:

"l) maçã e pêra.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica