Decreto nº 45242 DE 25/10/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 out 2018

Altera o Decreto Rio nº 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Rio nº 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de § 7º com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 7º O Censo Ambulante Legal terminará em prazo a ser definido por Resolução da SMF.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA