Decreto nº 45.216 de 22/08/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2423 - No Livro II, fica acrescentado o art. 220-B ao Capítulo II do Título XII, com a seguinte redação:
"Art. 220-B - Nos documentos fiscais confeccionados para ME ou EPP os estabelecimentos gráficos deverão, por impressão gráfica:
I - inutilizar os campos destinados à base de cálculo e ao destaque do ICMS, quando houver;
II - indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" ou, em sua falta, no corpo do documento, as seguintes expressões:
a) "DOCUMENTO EMITIDO POR (ME OU EPP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
b) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS".
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso I e na alínea "b" do inciso II deste artigo, na hipótese da ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, o que será comprovado mediante declaração firmada pelo contribuinte, que deverá ser conservada para apresentação à Receita Estadual, quando exigida."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.