Decreto nº 4520 DE 02/04/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 abr 2012
Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 5 e 6 de abril de 2012, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de abril de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil