Decreto nº 45193 DE 19/03/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2015

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.148/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
79.442.034 E-11/30.148/2010 HEXAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA LTDA.


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA