Decreto nº 45173 DE 17/11/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 nov 2023

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de novembro de 2023, Dia da Consciência Negra, estabelecido pelo Decreto Nº 44145/2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O ponto facultativo estabelecido pelo inciso XIV, do art. 1º, do Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, Dia da Consciência Negra, não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2023, 135º da República e 64º de Brasília

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