Decreto nº 4.517-N de 06/10/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 1999

Cria o Posto Fiscal Coronel Leôncio Vieira de Rezende, localizado na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 16133625, de 23 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal de Pequeno Porte Coronel Leôncio Vieira de Rezende, que localizar-se-á na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Baixo Guandu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de .................... 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda