Decreto nº 4516- N DE 06/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 1999
Substitui o Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998 .
	O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual,
	 
	DECRETA:
	 
	Art. 1°  O Anexo XXII  que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº  4.373-N, de 02 de dezembro de1998, fica substituído pelo que com este se publica.
	 
	Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º  de agosto de 1999.
	 
	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
	 
	Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro. 1999, 178° da Independência, 111° da República e 465° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
	 
	JOSÉ  IGNÁCIO FERREIRA
	Governador do Estado
	 
	JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
	Secretário de Estado da Fazenda