Decreto nº 45149 DE 06/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 fev 2015

Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2015 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:

- no dia 13 de fevereiro (sexta-feira), apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro

- nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA