Decreto nº 45.140 de 10/07/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2007
Modifica o Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que trata da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2007, relativamente aos veículos usados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2007:
I - é dada nova redação aos veículos MMC/PAJERO SPORT HPE e VW/PARATI 1.6, relativamente aos anos de fabricação 2005 e 2006, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMB | 2006 | 2005 |
"MMC/PAJERO SPORT HPE | 222218 | DIESEL | 105.327 | 100.056 |
MMC/PAJERO SPORT HPE | 222218 | OUTROS | 106.931 | 102.174 |
VW/PARATI 1.6 | 116634 | OUTROS | 33.200 | 31.380" |
II - a descrição do veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 passa a ser I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 AUT, e fica acrescentado o veículo I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 MEC, com a correspondente base de cálculo, relativamente ao ano de fabricação 2006, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMB | 2006 |
"I/KIA SORENTO EX 2.5 CR3 MEC | 217519 | DIESEL | 116.000" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.