Decreto nº 45.115 de 26/06/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 12/07, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/07, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2382 - No art. 5º, a alínea "a" da nota 01 do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) para utilização exclusiva em terminais de uso público ou para uso múltiplo em terminais de uso público ou particular, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário;"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 05/04/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Protocolo ICMS 08/07:

ALTERAÇÃO Nº 2383 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILI-DADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCA-DORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XVI
a) Sorvetes
AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO
Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05; 5 e 6/06; 8 e 9/07
 
b) Preparados para fabricação de sorvete em máquina
AP, AL, BA, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO
Prots. ICMS 20 e 31/05; 5/06; 8/07"

ALTERAÇÃO Nº 2384 - No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II, conforme segue:

"NOTA - Fundamento legal: Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22, 31 e 39/05; 5 e 6/06; 8 e 9/07."

"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" deste artigo são: AP, AL, BA, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

II - Protocolo ICMS 09/07:

ALTERAÇÃO Nº 2385 - No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AP, CE, ES, MS, PA, PE e RN."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2382, a 4 de abril de 2007, e, quanto às alterações 2383 a 2385, a 1º de maio de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.