Decreto nº 45.114 de 26/06/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 120/06:

ALTERAÇÃO Nº 2373 - No inciso CXIV do art. 9º, fica acrescentada a alínea "f" com a seguinte redação:

"f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;"

II - Conv. ICMS 121/06:

ALTERAÇÃO N.º 2374 - No inciso XXXVII do art. 9º, fica acrescentado o item 6 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:

 
Discriminação
NBM/SH-NCM
"6 -
Sulfato de Atazanavir
3004.90.68"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 147/06:

ALTERAÇÃO Nº 2375 - No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "g" com a seguinte redação:

"g) à base de malato de sunitinibe, classificado no código 3004.90.69, da NBM/SH-NCM;"

II - Conv. ICMS 148/06:

ALTERAÇÃO Nº 2376 - No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 122, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medica- mentos
"122
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
3003.90.79/3004.90.69

III - Conv. ICMS 157/06:

ALTERAÇÃO Nº 2377 - No inciso XIV do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"NOTA 02 - Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso, no período de 22 de julho de 2004 a 7 de janeiro de 2007, com as mercadorias descritas no item 22 do Apêndice XI."

ALTERAÇÃO Nº 2378 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao item 22, conforme segue:

Item
Descrição
Código da NBM/SH
"22
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras
8701.90.90"

Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 01/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 05/02/07, no Convênio ICMS 05/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04, publicado no Diário Oficial da União de 08/02/07 e no Convênio ICMS 48/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 09/05/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2379 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX e fica acrescentada a nota 09, conforme segue:

"LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de julho de 2007, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:"

"NOTA 09 - Ficam convalidadas, no período de 1º de janeiro a 4 de fevereiro de 2007, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso."

Art. 4º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 06/07, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2380 - No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a", mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:

"XXVI - saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nos seguintes Municípios ou Áreas de Livro Comércio:"

"a) aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio nos referidos Municípios, exceto os produtos semi-elaborados relacionados no Apêndice XVI;"

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 2373 e 2374 a 8 de dezembro de 2006, quanto às alterações nºs 2375, 2376 e 2378, a 8 de janeiro de 2007, e quanto à alteração nº 2380, a 20 de março de 2007.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.