Decreto nº 45087 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de dezembro de 2014 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 26 (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2014 (quarta-feira).

Art. 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA