Decreto nº 45080 DE 24/02/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 fev 2014

Decreta ponto facultativo, dos dias 03.03.2014 (segunda-feira) e 05.03.2014 (quarta-feira), em razão do feriado de Carnaval, nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros) e o protocolo da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º DECRETAR ponto facultativo, dos dias 03.03.2014 (Segunda-Feira) e 05.03.2014 (Quarta-Feira), em razão do Feriado de Carnaval, nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros) e o protocolo da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito