Decreto nº 4508- N DE 15/09/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 set 1999

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 178 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § l3, com a seguinte redação:

"Art. 178 ...................................................................................................

§ l3. Nas operações de vendas em leilões, de gado eqüino e asinino, para produtor rural estabelecido neste Estado, efetuadas durante a GRAN EXPOES 99 -23ª Exposição Agropecuária Estadual, realizada no período de 04 a 12 de setembro de 1999, no município de Serra - ES, o recolhimento do ICMS devido fica diferido para o momento da subseqüente saída tributada realizada pelo produtor rural adquirente."(NR)

Art. 2° O beneficio introduzido no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, por força deste decreto, não se aplica a contribuintes em débito para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de ................. de 1999, 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
 
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda