Decreto nº 45.063 de 13/03/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2009

Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, para os fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

FUAD JORGE NOMAN FILHO

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA

JOSÉ CARLOS CARVALHO

MANOEL DA SILVA COSTA JÚNIOR

RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE

SIMÃO CIRINEU DIAS