Decreto nº 45.063 de 13/03/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2009
Aprova a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, para os fins do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, a inclusão, no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, do Projeto de implantação, gestão, operação e manutenção de Unidades de Atendimento Integrado - UAI, nos Municípios de Betim, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba e Varginha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
FUAD JORGE NOMAN FILHO
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
JOSÉ CARLOS CARVALHO
MANOEL DA SILVA COSTA JÚNIOR
RAPHAEL GUIMARÃES ANDRADE
SIMÃO CIRINEU DIAS