Decreto nº 4.506 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Silvano Gianni