Decreto nº 45029 DE 10/09/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 set 2018

Altera o art. 2º do Decreto RIO nº 40.668, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de créditos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso, não inscritos em dívida ativa.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de constante revisão da legislação tributária,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto RIO nº 40.668, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

III - constituídos por Auto de Infração no qual tenha sido imposta a multa prevista no inciso III do art. 23 da Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA