Decreto nº 45023 DE 04/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 nov 2014
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.065/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
78.777.397 | E-11/30.065/2011 | NOVA FASE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA