Decreto nº 45004 DE 17/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2014

Ret. - Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.11.2014

DO DE 20.10.2014

PÁGINA 01 - 1ª COLUNA

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

38.1 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH 50,61% 50,61% 64,30%
38.2 22.04 22.05
22.06
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1 72,25% 72,25% 87,91%
38.3 22.04 22.05 22.06 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados 62,26% 62,26% 77,01%
38.4 22.04 22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subitens deste Anexo 61,05% 61,05% 75,69%

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

Subitem NCM/SH Descrição MVA
Original
MVA Ajustada
        Alíquota Interestadual de 12% Alíquota Interestadual de 4%
38.1 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH 50,61% 50,61% 64,30%
38.2 22.04
22.05
22.06
Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1 72,25% 72,25% 87,91%
38.3 22.04
22.05
22.06
Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados 62,26% 62,26% 77,01%
38.4 22.04
22.05
22.06
22.07
22.08
Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subitens deste Anexo 61,05% 61,05% 75,69%